8h às 20h: Sindicato orienta pela aprovação da proposta do Acordo Judicial sobre o intervalo feminino no Banco do Brasil

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A decisão é individual, mas o Sindicato orienta pela aprovação da proposta do Acordo Judicial sobre o intervalo feminino no Banco do Brasil por se tratar de uma conciliação em que a bancária tem seu direito reconhecido com pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse intervalo de 15 minutos antes do início de horas extras e 15 minutos após o término. As bancárias contempladas na ação são as que fizeram as horas extras entre maio de 2009 a janeiro de 2015.

Esse direito, previsto no artigo 384 da CLT, foi derrubado pela Reforma Trabalhista de 2017, nesse interim, em maio de 2014, houve o ingresso da ação judicial e o banco recentemente  procurou a entidade sindical para viabilizar o acordo não demonstrando qualquer prejuízo interno com as substituídas, tendo realizado esta negociação em outros estados sem comprovação de prejuízos relacionais.

O artigo 384 da CLT estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à jornada extraordinária. Assim, se o empregador, no caso o Banco do Brasil, deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%.

Próximos passos

Caso seja aprovado, a próxima etapa é a de adesões individuais, ou seja, a partir de segunda-feira (26), quando serão disponibilizados os valores correspondentes para cada bancária através do site do Sindicato, mediante acesso único com geração de chave, que permitirá que a trabalhadora verifique a sua proposta individual e dê o aceite.

 

Prazos de adesão

• Primeiro período: 26 a 28 de maio de 2025.

• Segundo e terceiro definidos na audiência, mínimo de 90 dias.

Pagamento

Os valores serão pagos às bancárias em até 10 dias úteis após a homologação do acordo judicial, e serão feitas pela entidade sindical.

Honorários

Serão pagos, pelas bancárias aderentes ao acordo, honorários contratuais, calculados nos percentuais de 7% para as sindicalizadas e 10% para as não-sindicalizadas, mediante desconto dos valores pessoais a serem pagos, conforme valores constantes da proposta individualizada.

E se eu não aceitar?

Nenhuma bancária é obrigada a aceitar os valores propostos. Mesmo aprovado o acordo em assembleia, o aceite só será dado através do site do Sindicato, mediante acesso único com geração de chave para a própria bancária.

Caso não aceite, a beneficiária poderá ajuizar ação de execução individual contra o banco, contudo, deverá considerar o tempo de espera de uma ação de execução e a possibilidade de seus valores não serem tão maiores do que os oferecidos pelo banco neste momento.

Acesse aqui a íntegra do Acordo

Vote AQUI na assembleia

Deságio

O banco não forneceu informações a respeito desse desconto (deságio no crédito trabalhista refere-se à diferença entre o valor que um trabalhador tem a receber em um processo judicial e o montante efetivamente recebido após o encerramento da ação), sendo que essa é uma praxe para fins desse acordo, pois em outras bases também não informou.

Ausência de nome na lista

Caso a bancária não tenha o nome na lista que ela terá acesso após aprovação do acordo , esta poderá informar ao Sindicato que irá oficiar o banco ou mesmo entrar em contato com o escritório para viabilização da inclusão do nome. Caso haja negativa do banco, poderá ser ajuizada ação de execução individual.

 Ainda restam dúvidas?

Nessa quinta-feira (22), o Sindicato realizou uma live sobre o assunto que está disponível na íntegra no canal do YouTube. Outras informações, entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindicato (91) 98164-0027 (Luiz Fernando Galiza).

 

Leia também: Intervalo feminino: Sindicato convoca bancárias do Banco do Brasil para live nesta quinta (22), às 18h

 

Fonte: Bancários PA

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