FGTS: Sindicato tem processo com pedido de correção. STF deve julgar ação direta de inconstitucionalidade

0

Atualmente, os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). Ocorre que, desde 1999, a TR tem ficado abaixo da inflação, não recompondo a variação do poder aquisitivo da moeda.

Em razão disso, milhares de ações judiciais foram ajuizadas em todo o país, visando substituir a respectiva taxa por algum índice mais próximo da inflação, tal como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A palavra final sobre a questão será dada pelo Supremo Tribunal Federal que, no próximo dia 13 de maio, apreciará o tema em ação direta de inconstitucionalidade que pede a substituição da TR. Caso o julgamento seja favorável, o esperado é que os efeitos da decisão beneficiem milhões de trabalhadores que tiveram as carteiras assinadas desde 1999 até os dias de hoje.

Sindicato também ajuizou ação. Entenda o caso.

Em 2014, o Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com Ação Civil Pública em favor de todos os bancários e bancárias (independentemente do banco) contra a Caixa Econômica Federal, gestora das contas de FGTS.

Na Ação é pedido que, ao invés da TR, seja adotado outro índice para correção das contas de FGTS: o INPC, o IPCA ou qualquer outro índice que de fato reflita a inflação do período, uma vez que a TR não reflete as perdas inflacionárias ocorridas no percurso dos anos.

A ação do Sindicato foi julgada de forma desfavorável em primeira instância. Foi apresentado recurso e o processo foi pausado para aguardar o julgamento definitivo da matéria no STF onde tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) ajuizada pelo Partido Solidariedade em 2014 que trata exatamente da mesma matéria.

Segundo o escritório Mary Cohen Advocacia Trabalhista e Sindical, que a pedido do Sindicato ingressou com a ação, há alguma perspectiva de vitória, já que o STF, em situações anteriores (precatórios e débitos trabalhistas), declarou que a TR era inconstitucional e não deveria ser utilizada. Contudo, é impossível prever o resultado.

Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da TR, o esperado é que o próprio tribunal escolha qual índice de correção deve ser aplicado às contas de FGTS (IPCA, INPC ou outro).

O que é a Taxa Referencial (TR)?

Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91), é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS, mas também serve para atualizar a poupança e os financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal. A taxa é calculada pelo Banco Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s (Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país. A TR passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.

E o INPC?

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é um dos principais indicadores brasileiros da variação mensal dos preços, medindo a variação do custo de vida das famílias, sendo inclusive, utilizado pelo Governo Federal como parâmetro para o reajuste do salário mínimo (conforme Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011).

Fonte: Bancários PA com Conjur

Comments are closed.