MPF defende veto ao marco temporal; Lula tem até esta sexta para vetar ou sancionar

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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, nesta quinta-feira (19), que o presidente Luís Inácio Lula da Silva vete integralmente o projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O PL foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, e o presidente tem até esta sexta-feira (20) para vetar ou sancionar a matéria.

Em nota, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF argumenta que a tese é inconstitucional e que qualquer alteração deste tipo não pode ser feita por meio de uma lei ordinária.

“A proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição, que não são possíveis por meio de lei. Mais ainda, por se tratar de direitos fundamentais, configuram-se cláusulas pétreas cuja alteração, portanto, não seria possível nem mesmo por meio de proposta de emenda à Constituição”, afirma o MPF.

O MPF ressalta ainda que a tese já foi considerada inconstitucional pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF). “A tese do chamado marco temporal, introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, restou afastada pelo Supremo”, completou o órgão.

A tese jurídica proposta por ruralistas proíbe demarcações de áreas que não estavam ocupadas por indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Nove dos 11 ministros demonstraram, no entanto, que a Constituição não prevê um critério de tempo para validar as demarcações. Os únicos favoráveis ao marco temporal foram Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair Bolsonaro ao STF.

Atualmente, é a interpretação do STF que prevalece, uma vez que o projeto de lei aprovado pelo Congresso ainda não foi transformado em lei. Após se tornar lei, entretanto, só poderá ser aplicada em conflitos que surjam após o vigor da legislação. Ainda assim, poderá ser contestada pelo STF.

 

Fonte: Brasil de Fato

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