CN2024: Próxima terça-feira (27), participe da assembleia virtual de deliberação sobre o Estado de Greve

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ convoca todos os bancários do Estado do Pará, sócios e não sócios à entidade sindical, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá no dia 27.08.2024, no período compreendido entre 19h e 21h, através do link disponibilizado abaixo, com o objetivo de apreciarem e deliberarem sobre a seguinte pauta:

  1. Deliberação sobre o Estado de Greve, a partir de 00h de 28 de agosto de 2024;

Para participar da votação, o interessado deverá clicar neste link https://bancariospa.avaluesistemas.com.br/votacao/abertura/cn-2024-assembleia-geral-extraordinaria-deflagracao-do-estado-de-greve/

Para informações e debate a respeito da deliberação de estado de greve, o Sindicato realizará reunião virtual às 18h, do mesmo dia (27), através da plataforma Zoom. Para receber o link da sala virtual, o bancário deve se inscrever aqui, preenchendo formulário.

Belém, Pará. 24 de agosto de 2024.

TATIANA CIBELE DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ

 

 

Mas, afinal, o que significa o “estado de greve”?

Em que pese também precise ser aprovado pela categoria, o estado de greve não implica em paralisação imediata dos trabalhos. Ele representa um constante estado de alerta por parte dos empregados, anunciando, à classe patronal e à sociedade como um todo, de que um movimento paredista pode ser e/ou está em vias de ser deflagrado. Cumpre destacar também que o estado de greve se trata de um instituto que, muito embora não esteja previsto na lei brasileira, é amplamente utilizado pela classe trabalhadora diante de potenciais impasses e entraves em negociações com empregadores e entidades representativas da classe patronal.

Merece ser ressaltado que, caso as negociações se mantenham infrutíferas, resultando na necessidade de deflagração de greve, as entidades precisarão observar todos os requisitos necessários, previstos em lei, para o início do movimento de paralisação.


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