Assistentes do BB: Sindicato atualiza andamento da ação

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O último trâmite da ação dos assistentes do Banco do Brasil foi no dia 12 de março deste mês com o envio dos recursos ao gabinete do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A notícia foi repassada ontem (25) em reunião híbrida com o público-alvo que contou com a presença dos advogados do Escritório Mary Cohen Advocacia, responsável pelo processo, além de dirigentes do Sindicato.

“O objetivo desse encontro foi para que vocês pudessem tirar as dúvidas que podem ser as mesmas de outros colegas, e que com a informação em ‘mãos’ possam multiplicá-la junto aos outros assistentes”, explica a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.

Em fevereiro foi a vez de o Banco do Brasil enviar os embargos de declaração – um recurso processual que permite esclarecer ou corrigir decisões judiciais.

No final de janeiro, quase um mês depois da decisão do TST, o Sindicato encaminhou os embargos de declaração, devido à não manifestação do Tribunal em relação ao pedido de redução da jornada de 8h para 6h, sem redução de salário.

Em dezembro do ano passado, os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiram: I – conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento com efeito modificativo para conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial; II – dar provimento ao recurso de revista para definir aos substituídos, enquanto exercentes das funções de ‘assistente A’ e ‘assistente B’ o pagamento das sétimas e oitavas horas laboradas como extraordinárias, bem como seus reflexos em RSR, férias, 13º salários e FGTS, parcelas vencidas e vincendas.

A ação dos assistentes do Banco do Brasil é de janeiro de 2013 e desde lá, o Sindicato pede:

. reconhecimento de jornada de 6h para as funções de assistentes A e B em UN, UA, UE;

. redução da jornada dos assistentes de 8h para 6h (sem redução de gratificação);

. pagamento de 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras.

Quem tem direito a ingressar com ação de execução?

. ter exercido a função de assistente A/B (em UN, UA e UE), com jornada de 8h, no Pará e Amapá, a partir de 11 de janeiro de 2008;

. não ter deixado o quadro de funcionários antes de 11 de janeiro de 2011 (por aposentadoria ou qualquer outro motivo);

. não ter recebido horas extraordinárias (7ª/8ª) pelo período de assistente em ação individual ou não ter tido este direito negado pela Justiça do Trabalho).

Qual documentação necessária?

. histórico de funções completo e atualizado;

. histórico de ausências completo e atualizado;

. contracheques por todo o período de exercício da função com jornada de 8h/dia (a partir de janeiro/2008);

. documento de identidade;

. comprovante de residência.

Para quem não é mais da ativa: a documentação trabalhista poderá ser solicitada via o e-mail cenop.bsb.funci@bb.com.br

Como entregar a documentação?

– presencial na sede do Sindicato as terças e quintas, de 8h às 12h e 14h às 18h, com a Dra. Cinthia Santana;

– virtual: documentosassistentesbb@gmail.com

Para outras informações e orientações, entrar em contato com Escritório Mary Cohen Advocacia (91) 99268-2858.

 

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Fonte: Bancários PA

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