Informativo Jurídico: Atualização sobre a Ação da PLR Social (Processo nº 0000355-92.2021.5.08.0012)

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O que está em causa nesta ação?

A ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Pará contra a Caixa Económica Federal procura garantir o pagamento integral da “PLR CAIXA Social” referente ao ano de 2020. O sindicato sustenta que o Acordo Coletivo de Trabalho previa o repasse de 4% do lucro líquido aos empregados, mas a Caixa efetuou o pagamento de apenas 3%, justificando a redução com base em indicadores de desempenho internos. Na ação, o sindicato argumenta que essa limitação não estava prevista no acordo assinado e, por isso, requer a condenação do banco ao pagamento da diferença de 1%, além de indemnização por danos morais coletivos.

Em que fase se encontra o processo?

O processo encontra-se agora numa fase decisiva no Tribunal Superior do Trabalho. Após o percurso pelas instâncias iniciais, o sindicato está utilizando todos os instrumentos jurídicos para que a tese da categoria seja revista pela instância máxima da Justiça do Trabalho. Atualmente, o processo tramita o sindicato está a trabalhando de modo a convencer os Ministros de que a Caixa não poderia ter reduzido o pagamento da PLR unilateralmente.

Qual é o objetivo da estratégia atual?

O foco total do sindicato é mudar o entendimento das decisões anteriores através deste recurso ao TST. A expectativa é que o tribunal reconheça que as metas internas impostas pela Caixa não podem sobrepor-se ao que foi pactuado no acordo coletivo. Caso o TST aceite os argumentos do sindicato, a decisão será reformada, abrindo caminho para o recálculo e pagamento das diferenças devidas a todos os beneficiários da ação.

Próximos passos e a questão das ações individuais

Os próximos passos envolvem o julgamento deste recurso pelo tribunal superior. Muitos colegas questionam sobre a possibilidade de ingressar com ações individuais, mas a recomendação jurídica atual é de cautela. Enquanto a ação coletiva estiver em discussão no TST, ela protege toda a categoria e interrompe o prazo de prescrição.

 

Fonte: Bancários PA

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