Entrega da declaração do IR começa nesta segunda. Saiba o que muda

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A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser entregue a partir desta segunda-feira (23). Na hora de declarar é importante que o contribuinte fique atento, pois é preciso informar os ganhos de 2025 e, portanto, a tabela vigente do ano passado não se aplica à isenção do imposto para renda de até R$ 5 mil mensais. A isenção já está sendo aplicada nos contracheques deste ano, mas valerá para a declaração do IR em 2027, que compreende o ano-base de 2026.

Onde declarar

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

O que muda

Prazo

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana. O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

Quem deve declarar

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

Teve receita rural acima de R$ 177.920;

Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e;

Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Novidades

Ganhos com BETs

Os contribuintes precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado. A modalidade inclui além das apostas em BETs algumas loterias de quota fixa em 2025.

Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 e possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Terão direito pessoas que não estavam obrigadas a entregar a declaração do IRPF 2025 e, de fato, não a entregaram.

A medida vale para trabalhadores que sofreram retenção de IR em apenas um ou alguns meses do ano (por exemplo, por receberem horas extras, férias ou bônus) e que, no total do ano, tiveram uma renda que não exigia declaração.

Principais pontos do Cashback:

Para quem tem restituição de até R$ 1 mil;

Possui CPF regular e baixo risco fiscal;

Chave Pix vinculada ao CPF.

O pagamento será em lote especial em 15 de julho;

Estimativa de 4 milhões de beneficiados;

Restituição média de R$ 125;

Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Outras mudanças na declaração do IR

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento da restituição

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

Idosos acima de 80 anos;

Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

Contribuintes cuja principal renda seja magistério;

Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix) e demais contribuintes.

Multa por atraso na entrega

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2026.

 

Fonte: CUT Brasil com informações da Agência Brasil

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