CN2026: Saiba como funciona a contribuição negocial e seu pedido de devolução

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Prazo para solicitação da devolução da Contribuição Negocial inicia em 13.10.2026 e encerra no dia 01.11.2026 e vale somente para sindicalizados, mediante preenchimento do formulário.

O Sindicato dos Bancários do Pará esclarece à categoria que a devolução da Contribuição Negocial somente ocorrerá em favor das bancárias e bancários filiados à entidade até 30.09.2026, mediante o preenchimento, assinatura, digitalização e envio do formulário disponível em nosso site. Atenção! A devolução não se aplica aos empregados/as da Caixa Econômica Federal, haja vista regra específica definida em Acórdão do TST, por ocasião do julgamento do Dissídio de greve em 29.09.2026, decisão judicial a ser cumprida pelas partes.

O que é a contribuição negocial?

Além dos direitos mantidos das normas coletivas anteriores e a conquista de novos benefícios (85% acima do que prevê a legislação trabalhista, segundo Dieese), a Convenção Coletiva de Trabalho aprovada pelos bancários na Campanha Nacional 2026, prevê também a contribuição negocial de 1,5% sobre o salário de setembro, com piso de R$ 62,46 (sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) e teto de R$ 312,25 (trezentos e doze reais e vinte e cinco centavos); e 1,5% sobre a PLR, com teto de R$ 262,30 (duzentos e sessenta e dois reais e trinta centavos). A regra é aplicada em 2026 e corrigida em 2027, com base no INPC/IBGE, acumulado entre setembro de 2026 a agosto de 2027, acrescido do aumento real de 0,6%. Vale registrar que a contribuição não teve mudanças de regras, apenas atualização dos tetos, conforme reajuste da Convenção.

Essa contribuição é utilizada para auxiliar no financiamento das entidades sindicais e despesas da Campanha Nacional, como a realização da Conferência Estadual, encontros estaduais do Banco do Brasil, Caixa e Banpará, Congresso do Banco da Amazônia, além do envio de delegações do Pará aos Congressos Nacionais dos bancos públicos, encontros nacionais de bancos privados e Conferência Nacional. Esse é o processo de construção da nossa pauta entregue aos banqueiros.

Além disso, há as participações nas reuniões do Comando Nacional e negociações específicas, bem como visitas a diversas cidades do estado, produção de jornais informativos, materiais alusivos aos temas negociados e possível movimento de greve, como adesivos, faixas e camisas. Esse recurso é muito importante também para manter as assessorias técnicas das entidades, tais como advogados, economistas do Dieese, jornalistas, pessoal de apoio, entre outros.

Vale ressaltar que o percentual estabelecido é menor do que a soma do antigo imposto sindical (que era de 3,33% ou um dia de trabalho descontado em março, sem teto) e do desconto assistencial (no Pará era de 1%), que totalizava 4,33% e não possuía tetos nominais de valores.

Após a assinatura das normas coletivas (Convenção Coletiva e acordos específicos), a diretoria do sindicato deliberou em reunião que os 70% correspondentes à parte cabível à entidade serão devolvidos aos bancários sindicalizados até 30.09.2026, mediante a manifestação através de requerimento padrão (disponível no link abaixo) que deverá ser devidamente preenchido, assinado, digitalizado e enviado por e-mail do sindicalizado solicitante para secretariageral@bancariospa.org.br, com assunto “DEVOLUÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL”. Desconsiderados requerimentos dos empregados da Caixa Econômica Federal, cujos prazos e critérios obedeceram decisão do TST, conforme publicado tempestivamente pelo Sindicato.

Os outros 30% são divididos entre a Federação, Confederação e Central Sindical, razão pela qual o sindicato não pode fazer a devolução, mas ressalta que tal valor é importante, pois são essas entidades que promovem a luta nacional da classe trabalhadora, organizam mobilizações, acompanham o trâmite de projetos de lei danosos no Congresso Nacional, dentre outras articulações fundamentais.

Importante: a solicitação de devolução é válida para os 2 anos das normas coletivas (CCT’s e ACT’s), não sendo necessária nova solicitação. Porém, a entidade irá checar o critério de sindicalização em 30.09.2026 e em 31.08.2027para efetivar a devolução de cada ano.

O período para manifestação será de 20 dias, contados a partir de 12h de 13.10.2026 e encerrando 18h de 1º.11.2026.

Contribua com o seu Sindicato! Não peça a devolução total ou parcial!

Este ano, mesmo com as estratégias da FENABAN de tentar dividir a categoria bancária, a nossa organização garantiu a manutenção de todos os direitos previstos na convenção coletiva, novas cláusulas (destaque ao direito à desconexão e indenizações adicionais em caso de desligamentos) e ganho real nos 2 anos acordados. Nossa força e capacidade de mobilização fazem a diferença. E não se faz a luta sem recursos.

São direitos usufruídos tanto por sindicalizados quanto pelos bancários que não são sindicalizados. É muito importante fortalecer as entidades do movimento sindical na atual conjuntura e contribuir com recursos para a resistência da classe trabalhadora, que temos organizado em conjunto com outras categorias.

O valor pode representar pouco para cada um, mas é somando que nos fortalecemos! Os benefícios são para todos! Juntos somos mais fortes!

É importante registrar que, nas assembleias sindicais, encontros, congressos e conferências, os associados e não associados se manifestaram livremente, todos igualmente beneficiários do instrumento coletivo em sua globalidade, assegurada a oposição em assembleia, ao fim de processo negocial estruturado  em diversas etapas desde a elaboração da pauta de reivindicações, diversas reuniões com representação econômica em nível nacional, até a sua aprovação final para a composição da data-base,  com fundamento no princípio da solidariedade, observando a autonomia coletiva da deliberação, a razoabilidade, a proporcionalidade e a capacidade econômica da categoria, deliberaram pela instituição da contribuição negocial. Inclusive na 21ª Conferência Estadual Bancária que reuniu, nos dias 22 e 23 de maio, mais de 150 bancárias e bancários de todo o Pará, filiados e não filiados, foi aprovada pela maioria dos presentes a cobrança da contribuição negocial à todos, reconhecendo a necessidade coletiva de financiamento da luta.

FORMULÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. 2026 – 2027

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