Assédio moral no trabalho: DENUNCIE!

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Assédio Moral - Denuncie!A violência moral ou assédio moral no trabalho não é um fenômeno novo. Podemos dizer, que é tão antigo quanto o trabalho. Porém o problema vem aumentando, em virtude das novas relações de trabalho e esse é um fenômeno recorrente no cotidiano de bancários e bancárias.

As pressões por produtividade e o distanciamento entre os dirigentes e trabalhadores, inclusive das minorias de gênero, étnica ou de orientação sexual, resultam na falta de comunicação direta, desumanizando o ambiente de trabalho, aumentando a competitividade e dificultando que o espírito de cooperação e de solidariedade surja entre os trabalhadores.

Apesar de muito importantes, não são apenas as leis que resolverão o problema do assédio moral no trabalho, mas, principalmente, a conscientização da vítima, do agressor e da própria sociedade, que precisa ser despertada de sua indiferença e de sua omissão.

O ambiente de trabalho deve ser, acima de tudo é saudável. Quando para o trabalhador se torna difícil permanecer no local, é hora de se alertar e procurar ajuda.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

A vítima escolhida geralmente é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o “pacto da tolerância e do silêncio” no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, “perdendo” sua auto-estima.

O assédio moral pressupõe:

Repetição sistemática
Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
Degradação deliberada das condições de trabalho

“Devemos combater firmemente o assédio moral no trabalho bancário, pois está é uma prática que constitui uma violência psicológica, que causa danos à saúde física e mental, não somente daquele ou daquela que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos. Se você é vítima de assédio moral no trabalho, denuncie ao nosso Sindicato para que possamos tomar as medidas necessárias”, destaca a presidenta do Sindicato dos bancários do Pará, Rosalina Amorim.

Assédio Moral - Denuncie!Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral:
• Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
• Bloquear o andamento do trabalho alheio;
. Atribuir erros imaginários ao trabalhador;
. Pedir-lhe, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregá-lo com tarefas;
. Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não cumprimentá-lo ou não lhe dirigir a palavra;
. Fazer críticas ao trabalhador em público ou, ainda, brincadeiras de mau gosto;
. Impor-lhe horários injustificados;
. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador e/ou insinuar que ele tem problemas mentais ou familiares;
. Forçar a demissão do trabalhador e/ou transferi-lo do setor para isolá-lo;
. Pedir-lhe a execução de tarefas sem interesse e/ou não lhe atribuir tarefas;
. Retirar seus instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa, etc);
. Agredir o assediado somente quando o assediador e vítima estão a sós;
. Proibir colegas de falar e almoçar com o trabalhador;
. Forçá-lo a assinar documentos que o trabalhador não tem convicção que deve assiná-los.

O que a vítima deve fazer?
. Resistir: preparar um diário e anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário);
. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
. Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa;
. Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical;
. Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo;
. Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato;
. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho.

Guarde nossos contatos para fazer denuncias de assédio moral no seu local de trabalho:

Telefone: (91) 3344-7799 (Falar com os setores jurídico, saúde ou presidência)

E-mail:

presidencia@bancariospa.org.br,
juridico@bancariospa.org.br,
saude@bancariospa.org.br

Site:
www.bancariospa.org.br  (na área FALE CONOSCO)


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