Banco da Amazônia quer ampliar a jornada de trabalho de Supervisores de Suporte Operacional sem garantir aumento de salário
O ano de 2022 está apenas começando, mas o Banco da Amazônia, sob a gestão de Jair Bolsonaro, já lançou sua primeira cartada de novos ataques aos direitos da categoria bancária na instituição.
O banco abriu processo seletivo para a função de Supervisor de Suporte Operacional, a qual foi alvo de ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará, onde foi proferida decisão transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho destes mesmos supervisores, de 8 para 6 horas.
Mas o que chama atenção nesse processo seletivo é o fato de o Banco da Amazônia impor a participação automática de todos os bancários que atualmente exercem a referida função, sejam Titulares ou Interinos com mais de 180 dias ininterruptos.
E, além disso, o Banco exige para participação no processo seletivo o envio, pelo empregado, de um “Termo de Adesão a CLÁUSULA 20 – ISONOMIA DE FUNÇÃO COMISSIONADA ENTRE SUPERVISOR DE AGÊNCIA, CENTRAL E DIREÇÃO GERAL com base no Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022”. A citada cláusula é a que prevê, de forma genérica, que a jornada de trabalho dos Supervisores seja de 8h/dia.
“Diante desses fatos, o Banco da Amazônia prenuncia claramente sua intenção, que é de descumprir a decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Civil Pública (0000338- 30.2014.5.08.0003). Isso porque é certo que a alteração de jornada viola frontalmente não apenas o que foi decidido na ACP, mas o próprio Artigo 468 da CLT, que impede alterações contratuais de natureza lesiva”, afirma o diretor jurídico do Sindicato dos Bancários do Pará e empregado do Banco da Amazônia, Cristiano Moreno.
O Sindicato ressalta que sua posição diante dessa situação é de que, mesmo para os novos comissionados na função de Supervisor de Suporte Operacional, a jornada de trabalho deve ser de 6h/dia.
“Chamo atenção, ainda, ao fato de que o Termo de Adesão exigido pelo banco não deixa claro qual será o valor a ser pago pelo exercício da função. Assim, é presumível imaginar que a empresa deseja pagar o mesmo valor de função que já vinha pagando para os atuais titulares/interinos. Ou seja, estamos, ao que tudo indica, diante de caso claro de ampliação de jornada de trabalho sem aumento de salário, o que claramente ofenderia o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição da República”, argumenta Cristiano Moreno.
Orientação aos empregados do Banco da Amazônia
Mesmo diante da flagrante postura irregular praticada pelo Banco, o Sindicato recomenda aos empregados e empregadas do Banco da Amazônia que observem as regras e prazos previstos no Regulamento nº 012/2021, até que estas regras sejam desconstituídas na Justiça do Trabalho.
Ressaltamos que o Sindicato entende que a concordância não tem validade legal, levando-se em consideração o que prevê o artigo 9º da CLT:
CLT. ARTIGO 9º. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
O Sindicato dos Bancários do Pará segue a disposição para dirimir qualquer dúvida sobre a questão através dos canais abaixo:
Telefone
(91) 98111-8604 – Cristiano Moreno (diretor jurídico)
(91) 3344-7799 – setor jurídico do Sindicato
(91) 98426-1399 – Whatsapp Bancário
E-mail
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Fonte: Bancários PA