Banpará não concilia sobre teletrabalho ou afastar grupo de risco

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Em audiência judicial, Banpará não aceita pedido do Sindicato de oferecer teletrabalho ao Grupo de Risco ou afastar do trabalho presencial

Faz tempo que o Sindicato dos Bancários do Pará, Contraf-CUT e Fetec-CUT Centro Norte solicitam ao Banpará o afastamento presencial dos bancários e bancárias da instituição que integram o Grupo de Risco ao novo coronavírus, ou então que seja permitido o retorno ao teletrabalho de quem é do Grupo de Risco e estava em trabalho remoto, situação interrompida com a convocação feita pelo banco em 18 de setembro, via Comunicado 20/2020.

Nessa quinta-feira 22, o Sindicato fez telereunião, via aplicativo, com o Banpará, em busca de várias possibilidades para proteger o grupo de risco, reduzir o banco de horas negativo e houve a sinalização do banco em reunir novamente na tarde de quinta-feira, o que não ocorreu.

O Banpará apresentou suas propostas direto na audiência realizada na manhã desta sexta-feira 23/10 e se manteve irredutível na oferta de teletrabalho ao grupo de risco.

O pleito apresentado pelas entidades sindicais busca:

1) Tornar sem efeito o Comunicado de Diretoria nº 20/2020, mediante a expedição de novo comunicado específico para este fim, que deverá informar a manutenção do afastamento dos integrantes dos Grupos de Risco;

2) Afastar os integrantes dos Grupos de Risco do trabalho presencial em suas agências e demais unidades, já a partir de 23.09.2020, devendo os mesmos voltarem ao trabalho remoto a partir desta data;

3) Manter os integrantes dos Grupos de Risco afastados do trabalho presencial em suas unidades e agências, salvo se preenchidos os requisitos constantes em decreto governamental, sejam os requisitos do Decreto nº 800 do Governo do Estado do Pará – Regiões ou Municípios com Bandeira Azul –, sejam os requisitos de eventual novo decreto ou se preenchido pelo empregado os seguintes os requisitos já firmados anteriormente.

Ainda, as entidades sindicais pedem pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento do título executivo, a partir de 17.09.2020 – data em que foi expedido o Comunicado de Diretoria nº 20/2020.

A juíza terá que se posicionar sobre os pedidos, decidindo, consequentemente, se os integrantes do Grupo de Risco do Banpará poderiam ter voltado ao trabalho ou não.

“Na última audiência a juíza falou em uma proposta que admitisse o teletrabalho em casos de comorbidades ou vulnerabilidade, todavia, pela leitura da proposta do banco, essa não era uma proposta viável, pois o Banpará propôs o afastamento mediante laudo médico atestando a incapacidade laboral, sendo necessária, ainda, análise pelo Médico do Trabalho do banco e com oferta de ‘acompanhamento multidisciplinar pela Suape/Gesat, inclusive em relação ao afastamento previdenciário e acidentário’, ou seja, não foi priorizada a opção pelo teletrabalho”, explica a vice-presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira.

“Não sabemos como a juíza vai decidir o caso, mas esperamos que ela avalie que o coronavírus está em franca atuação em Belém, com diversos adoecimentos de colegas do Banpará e que são do grupo de risco. Somente o Banpará determinou o retorno imediato do grupo de risco ao trabalho presencial, pulando etapas e sem diálogo com a categoria antes dessa determinação. Lamentável que tenha se mantido intransigente em não oferecer o teletrabalho a quem até já estava antes!”, destaca a diretora do Sindicato e funcionária do Banpará, Vera Paoloni.

 

Fonte: Bancários PA

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