Caixa: Justiça do Trabalho revoga liminar dos responsáveis por dependentes PCD/TEA

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Como é de conhecimento da categoria bancária, havia sido obtida liminar pelo Sindicato determinando que a Caixa Econômica Federal garantisse, a todos os seus empregados/empregadas (que comprovassem possuir filho/dependente pessoa com deficiência, inclusive aqueles com transtorno do espectro autista – TEA), a possibilidade de optar pela redução de até 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, sem imposição de redução salarial ou compensação de jornada.

Em sentença proferida nesta terça-feira, 19/11/2024, a 3ª Vara do Trabalho de Belém revogou a liminar anteriormente deferida. No entendimento da Juíza, a existência do Acordo Coletivo de Trabalho CEF 2024/2026 – que prevê a mobilidade e/ou redução de jornada de trabalho em até 25% das horas diárias – implica em perda do objeto da ação.

A entidade sindical, desde já, manifesta discordância com o julgado e, por meio de sua assessoria jurídica, já estuda os meios para recorrer e reestabelecer a liminar que garante a redução da jornada de trabalho em até 50%, nos termos previstos em lei.

“Nosso pedido é um apelo que retrata a demanda dos pais e responsáveis por dependentes PCD/TEA que precisam de uma atenção e cuidados maiores, por isso vamos recorrer da decisão e esperamos que a Justiça tenha o mínimo de sensibilidade e respeito”, destaca a diretora do Sindicato e bancária da Caixa, Cristiane Aleixo.

 

Fonte: Bancários PA

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