CN2024: Banpará vai apresentar proposta econômica global na próxima quinta-feira (29)

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Na décima mesa de negociação com o Banpará, a Comissão de Negociação do banco informou que as cláusulas econômicas voltarão a ser discutidas na próxima quinta-feira (29), quando será apresentada uma proposta global com a participação da presidência da empresa no dia, mesmo que até lá, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) não tenha apresentado novas contrapropostas.

“Que tal proposta venha contemplando os diversos itens específicos que temos destacado como importantes para o funcionalismo do Banpará, pois só assim poderemos ter uma avaliação positiva sobre o que Banpará tem para dar em termos de valorização da categoria”, comenta a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira, que também é membra do Comando Nacional.

Nesse ínterim, os artigos econômicos estão sendo analisados pela diretoria do banco.

“Queremos ratificar que a diretoria dê um olhar mais atencioso para as cláusulas das promoções, PLR, e reajuste; temas sensíveis a todo o funcionalismo; que aquele um por cento, aqui apresentado, volte maior; em consideração e valorização ao trabalho diário dos nossos colegas em dar bons resultados ao banco, bem como ao custo de vida cada vez mais elevado em nosso estado; sem deixar de lado o reconhecimento, no bolso das áreas de suporte, atendimento e call center”, destaca a vice-presidenta do Sindicato e dirigente da Fetec-CUT/CN, Vera Paoloni.

A mesa de negociação seguiu com debates das cláusulas sobre a liberdade sindical:

ARTIGO 14. DA FREQUÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL. Houve manutenção da redação do acordo atual, com mudança quanto ao número de dirigentes que subiu para oito.

Parágrafo primeiro: Mantém texto vigente, com pequena correção redacional: ‘’para efeito de frequência livre, os diretores de entidades sindicais de empregados em estabelecimentos bancários, que, em virtude de unificação de bancos dos quais sejam empregados, tenham passado a ser, ou vierem a ser, de um só banco, continuarão a considerar-se como de bancos diferentes, até a eleição seguinte, situação essa que permanecerá no caso de ser mantida a coincidência em virtude de sua reeleição.’’

Parágrafo segundo: Manutenção.

Parágrafo terceiro: Mantém redação e modifica para comunicação ao empregador no prazo de 60 (sessenta) dias, com pendência de retorno do banco para validar o prazo, de acordo com avaliação do RH.

Parágrafo quarto: O banco se comprometeu em verificar a possibilidade com a área de TI, e dará resposta na próxima mesa agendada para segunda-feira (26).

ARTIGO 15. DOS DELEGADOS SINDICAIS. Mantidos os incisos I, II e IV; do parágrafo primeiro. Já no segundo, foi acrescido “para cada titular poderá ser eleito um suplente de delegado sindical, exceto para a hipótese item III do Parágrafo Primeiro acima.’’

Os parágrafos terceiro e quarto foram retirados, com o registro, em ata, que o procedimento da eleição ficará a cargo da entidade para ser normatizado em regimento interno.

Parágrafos quinto, oitavo, décimo e décimo primeiro foram mantidos. Já os sexto, sétimo e novo, retirados.

ARTIGO 83. DA LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS. Mantido com o acréscimo de novo parágrafo:

Parágrafo primeiro. Para os empregados lotados a, pelo menos, 250 km da sede do Sindicato ou do local do evento, o benefício previsto no caput deste artigo será concedido no quantitativo de 14 (catorze) dias úteis por ano.

ARTIGO 86. DAS COMISSÕES E DOS GRUPOS PARITÁRIOS. Renovação da Cláusula 63 do ACT vigente.

ARTIGO 89. DA NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM AS ENTIDADES SINDICAIS. O banco acatou a inserção de forma integral conforme pedido.

ARTIGO 90. DOS EFEITOS DAS NORMAS COLETIVAS. Renovação da Cláusula 66 do atual acordo, apenas com ajuste redacional, sem modificação de conteúdo.

ARTIGO 91. DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DA HOMOLOGAÇÃO. O Banpará aceitou a renovação do artigo, com base na Cláusula 67 do ACT vigente.

ARTIGO 93. DO ACESSO DOS REPRESENTANTES SINDICAIS. O banco renovou a redação da Cláusula 69 atual.

ARTIGO 94. DA LIBERDADE SINDICAL. Rejeitado em mesa pelo Banpará.

ARTIGO 95. DA REPRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DE EMPREGADOS. O Banco aceitou a inserção desse artigo.

ARTIGO 98. DA MULTA DECORRENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DO ACT. O banco rejeitou a pedida. O Sindicato esclareceu que o objetivo do artigo é pelo cumprimento do acordo, pois existem normas e prazos que não foram cumpridos no Acordo 2022/2024.

ARTIGO 99. DA VIGÊNCIA. O Banpará defendeu o prazo bianual, mas as entidades defenderam aguardar a definição nacional sobre a vigência.

O ARTIGO 81. DO ACORDO SOBRE EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 foi retomado, e o banco ratificou o entendimento de que não poderá acordar a idade de 75 anos, por não ser unânime na jurisprudência; apresentando a proposta de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de banco para solicitação de desligamento.

“Diante disso, nossa contraproposta é em reduzir a idade, na medida do possível, e ratificar os 75 anos para a aposentadoria compulsória, como os demais bancos já fazem; além da análise pelo banco, do estudo realizado pelo Sindicato, conforme a instituição se comprometeu em mesa anterior. Vale lembrar que na oitava mesa, o banco acatou parcialmente o pedido para aposentadoria por tempo de contribuição aos 60 anos”, comenta a diretora do Sindicato e bancária do Banpará, Érica Fabíola.

O Sindicato se comprometeu em ajustar a redação do respectivo artigo para solicitação quanto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além de Tatiana Oliveira, Vera Paoloni e Érica Fabíola, representaram o funcionalismo do Banpará, as advogadas Bárbara Marins e Camila Aranha; bem como a presidenta da Afbepa, Kátia Furtado e a advogada, Ana Carolina Albuquerque.

Já pelo Banpará: o diretor administrativo que também é coordenador da Comissão, Paulo Arévalo, a coordenadora do núcleo jurídico, Henrieth Cutrim, o assessor da Diretoria Administrativa, Alysson Costa; e analista da SUDEP, Marília Gonçalves.

Próximas mesas

Segunda-feira (26), 14h, e quinta (29), 9h, quando o banco deve apresentar proposta global para as cláusulas econômicas com a participação da presidência do Banpará.

 

 

Fonte: Bancários PA

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