Após aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Fenaban e Acordo Coletivo de Trabalho específico, na assembleia da noite de ontem (17) por 58,34% do funcionalismo do Banco do Brasil (BB), no Pará; o Sindicato encaminhou procuração à Contraf-CUT que assinou o Acordo na terça-feira passada (10).
Ante o exposto, a Confederação irá comunicar à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e ao Banco do Brasil sobre esses poderes que ela recebeu hoje.
PLR
Já sobre o pagamento da PLR, o Sindicato também entrou em contato com o BB que se comprometeu a creditar o benefício ainda hoje (18).
Dias parados
Sobre os dias parados, a entidade sindical encaminhou ofício ao banco solicitando o abono dos 5 dias de greve; em caso de negativa, o Sindicato pediu instauração de mesa de negociação para tratar exclusivamente sobre o tema.
Cláusula 17 (tema STF 1022)
A cláusula refere-se sobre o eventual desligamento de funcionário ou funcionária, por iniciativa do banco, onde será necessariamente e previamente submetido à deliberação de órgão colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos humanos do banco. O motivo do desligamento deverá ser expressamente indicado, observando-se fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas do banco.
No mesmo ofício enviado ao banco, o Sindicato dos Bancários do Pará também registrou que os referidos empregados e empregadas não concordaram com o entendimento disposto na cláusula e por isso a rejeitou, e com caráter de ressalva, desaprovaram a aplicabilidade da cláusula em seus contratos de trabalho.
Sindicato dos Bancários do Pará