Cooperativas e fintechs desafiam bancos com “concorrência desleal”

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Privilégios impactam na reorganização empresarial do sistema financeiro e causam prejuízos aos trabalhadores e à sociedade

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) passa por uma grande transformação, com novos atores desafiando a hegemonia dos bancos tradicionais. Das 10 instituições financeiras com mais clientes no país, quatro são instituições de pagamento, segundo dados do Banco Central do Brasil, que já possui 330 fintechs abarcadas por sua regulamentação. Quase o dobro do número de bancos, que somam 175 instituições.

Números do crescimento

A “ameaça” não vem apenas das fintechs. Enquanto os bancos fecharam 4.853 agências desde 2018, as cooperativas de crédito expandiram sua presença física, abrindo 3.925 postos de atendimento neste mesmo período.
A participação das cooperativas nos lucros do sistema financeiro dobrou de 3% para 6% entre 2013 e 2024. No mesmo período, a participação das fintechs saiu de zero para 7%. Enquanto isso, a dos bancos caiu de 79% para 69%. O número de cooperados já chega a 19,2 milhões de pessoas.
“Ao analisarmos os produtos e serviços oferecidos pelos bancos, veremos que são os mesmos, ou muito semelhantes do que os que são oferecidos pelas cooperativas de crédito e pelas fintechs financeiras”, disse o economista Gustavo Cavarzan, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Desequilíbrios

“No entanto, apesar de atuarem e oferecerem os mesmos produtos e serviços que os bancos, as fintechs não registram seus CNPJs com CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) bancárias. Elas têm privilégios tributários e trabalhistas em relação aos bancos tradicionais”, disse o economista do Dieese, ao observar que 61% dos empregados do Nubank trabalham em empresas da holding que possuem CNPJs de empresas não financeiras.
Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, “as fintechs é só mais uma forma que o capitalismo financeiro está usando para explorar os trabalhadores e aumentar os lucros e um exemplo dessa exploração é o Nubank, um banco gigante, que atua como uma fintech”.
Juvandia defende que as fintechs que realizam os mesmos serviços dos bancos devem ser enquadradas como tal e estarem sujeitas à mesma tributação e normas regulatórias. “Estes privilégios das fintechs impactam nesta nova reorganização empresarial no sistema financeiro e causam prejuízos aos trabalhadores (que deixam de ter os direitos garantidos pela Convenção Coletiva da categoria bancária e a proteção do sindicato) e à sociedade, que perde em arrecadação de impostos, em transparência na gestão de recursos, riscos nas operações e para o sistema”, explicou.
Cavarzan explicou que existem “assimetrias regulatórias, trabalhistas e tributárias entre as fintechs e as instituições bancárias tradicionais, que geram prejuízos para os trabalhadores e para a sociedade, uma vez que afeta a arrecadação pública”.

Veja detalhes sobre as assimetrias

  1. Assimetrias regulatórias: enquanto os bancos enquadram-se no segmento S1 da regulação prudencial do Banco Central, tendo que cumprir alinhamento total com as recomendações de Basiléia, as fintechs estão no segmento S3, S4 e S5 com regras simplificadas e, em alguns casos, facultativas para as recomendações de Basiléia e gerenciamento de riscos, além de outras questões relacionadas à transparência das informações, aceite e conhecimento dos clientes.
  2. Assimetrias trabalhistas: As CNAEs discrepantes fazem com que os trabalhadores de fintechs não estejam enquadrados na categoria dos bancários ou dos financiários. Com isso, não deixam de ter direito às respectivas Convenções Coletivas de Trabalho e à jornada de trabalho diferenciada dos trabalhadores bancários. Além de menor remuneração, também têm PLR e benefícios menores. A fragmentação também fragiliza a representação sindical dos trabalhadores.
  3. Assimetrias tributárias: INSS: Menor alíquota patronal e em alguns casos CNAEs com desoneração da folha de pagamento; CSLL: alíquota de 9% em comparação a 20% dos bancos; SAT: alíquota de 3% para bancos e 1% para CNAEs de tecnologia; além disso, como os trabalhadores das CNAEs não financeiras têm remuneração média inferior e PLR inferior, as fintechs pagam menos IRPF e contribuem com valores menores para Previdência e para o FGTS.

Fonte: Contraf- CUT

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