ELEIÇÃO DOS COMITÊS DO BANPARÁ
2024-2026
EDITAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, tendo como base o artigo 13[1] do Regulamento Eleitoral, torna público as inscrições solicitadas para eleição dos comitês discriminados abaixo, todas em ordem alfabética:
COMITÊ DISCIPLINAR | |
01 | DENISE DO SOCORRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE |
02 | ÉRICA FABÍOLA MONTEIRO BARBOSA |
03 | JOÃO HENRIQUE CARREIRA LOBATO |
04 | LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES |
05 | MARCELO VICTOR LISBOA SANTOS |
06 | OTONIEL MARTINS COSTA |
07 | VERA LÚCIA DOS REMÉDIOS PAOLONI |
COMITÊ DE RELAÇÕES TRABALHISTAS – CRT | |
01 | CLEIOMAR QUEIROZ PESSOA |
02 | DANIELLE CALVO DE MAGALHÃES |
03 | GHYSLAINE DE ALMEIDA E CUNHA |
04 | JOÃO HENRIQUE CARREIRA LOBATO |
05 | JOSÉ MARIA GONÇALVES DA COSTA |
06 | LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES |
07 | MARCELO VICTOR LISBOA SANTOS |
08 | MARIA SALETE GOMES DE SOUZA |
09 | OTONIEL MARTINS COSTA |
10 | VERA LÚCIA DOS REMÉDIOS PAOLONI |
COMISSÃO DE SEGURANÇA | |
01 | JOSÉ MARIA GONÇALVES DA COSTA |
02 | LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES |
03 | MARCELO VICTOR LISBOA SANTOS |
04 | OTONIEL MARTINS COSTA |
GT-PCS | |
01 | ÉRICA FABÍOLA MONTEIRO BARBOSA |
02 | GHYSLAINE ALMEIDA E CUNHA |
03 | KÁTIA LUÍZA SILVA FURTADO |
04 | LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES |
05 | MARCELO VICTOR LISBOA SANTOS |
06 | VERA LÚCIA DOS REMÉDIOS PAOLONI |
Além disso, o presidente da Comissão Eleitoral informa que, com base no artigo 14[2] do Regulamento, o prazo para oferecer impugnação ao deferimento da candidatura de candidato adverso é no período compreendido entre 02.04.2024 e 03.04.2024, devendo o interessado em apresentar sua impugnação encaminhar a manifestação no formato .pdf para juridico@bancariospa.org.br.
Belém, Pará. 1° de abril de 2024.
LUIZ FERNANDO GALIZA CARDOSO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
[1] REGULAMENTO. ARTIGO 13. A publicação das inscrições homologadas ocorrerá no dia 29.03.2022, através do site da entidade sindical e remessa ao BANPARÁ para divulgação através de seus canais de comunicação com os empregados.
[2] REGULAMENTO. ARTIGO 14. ARTIGO 14. O candidato poderá apresentar pedido de impugnação em desfavor de candidato adverso, inscrito no processo eleitoral, no período previsto no cronograma.