Eleição Comitês Banpará: Saiba quais inscrições foram homologadas

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ELEIÇÃO DOS COMITÊS DO BANPARÁ
2024-2026
EDITAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, tendo como base o artigo 13[1] do Regulamento Eleitoral, torna público as inscrições solicitadas para eleição dos comitês discriminados abaixo, todas em ordem alfabética:

COMITÊ DISCIPLINAR
01 DENISE DO SOCORRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE
02 ÉRICA FABÍOLA MONTEIRO BARBOSA
03 JOÃO HENRIQUE CARREIRA LOBATO
04 LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES
05 MARCELO VICTOR LISBOA SANTOS
06 OTONIEL MARTINS COSTA
07 VERA LÚCIA DOS REMÉDIOS PAOLONI
COMITÊ DE RELAÇÕES TRABALHISTAS – CRT
01 CLEIOMAR QUEIROZ PESSOA
02 DANIELLE CALVO DE MAGALHÃES
03 GHYSLAINE DE ALMEIDA E CUNHA
04 JOÃO HENRIQUE CARREIRA LOBATO
05 JOSÉ MARIA GONÇALVES DA COSTA
06 LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES
07 MARCELO VICTOR LISBOA SANTOS
08 MARIA SALETE GOMES DE SOUZA
09 OTONIEL MARTINS COSTA
10 VERA LÚCIA DOS REMÉDIOS PAOLONI
COMISSÃO DE SEGURANÇA
01 JOSÉ MARIA GONÇALVES DA COSTA
02 LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES
03 MARCELO VICTOR LISBOA SANTOS
04 OTONIEL MARTINS COSTA
GT-PCS
01 ÉRICA FABÍOLA MONTEIRO BARBOSA
02 GHYSLAINE ALMEIDA E CUNHA
03 KÁTIA LUÍZA SILVA FURTADO
04 LUIZ SÉRGIO MONTELO TAVARES
05 MARCELO VICTOR LISBOA SANTOS
06 VERA LÚCIA DOS REMÉDIOS PAOLONI

Além disso, o presidente da Comissão Eleitoral informa que, com base no artigo 14[2] do Regulamento, o prazo para oferecer impugnação ao deferimento da candidatura de candidato adverso é no período compreendido entre 02.04.2024 e 03.04.2024, devendo o interessado em apresentar sua impugnação encaminhar a manifestação no formato .pdf para juridico@bancariospa.org.br.

Belém, Pará. 1° de abril de 2024.

 

LUIZ FERNANDO GALIZA CARDOSO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

 

[1] REGULAMENTO. ARTIGO 13. A publicação das inscrições homologadas ocorrerá no dia 29.03.2022, através do site da entidade sindical e remessa ao BANPARÁ para divulgação através de seus canais de comunicação com os empregados.

[2] REGULAMENTO. ARTIGO 14. ARTIGO 14. O candidato poderá apresentar pedido de impugnação em desfavor de candidato adverso, inscrito no processo eleitoral, no período previsto no cronograma.

 

 

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