Embriaguez em serviço dá justa causa, alcoolismo crônico não

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Embriaguez em serviço dá justa causa, alcoolismo crônico nãoA Justiça Trabalhista tem analisado nos últimos anos diversos casos envolvendo empregados que acabaram demitidos por causa do uso de álcool. Apesar de ainda não existir legislação específica, a maioria das decisões reconhece o alcoolismo como doença crônica, que não pode motivar uma demissão por justa causa.

Foi o que ocorreu em um processo julgado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) no fim de 2012, que analisou o caso de um carteiro contra a ECT (Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos). Segundo o empregado, ele foi demitido.

Em depoimento, o empregado disse que estava confuso quando ofendeu os colegas de trabalho. Ele afirmou que o comportamento foi resultado da ingestão de remédios controlados e álcool.

Para o relator do processo no TST, o ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido dispensado porque era portador de alcoolismo crônico, que está no Código Internacional de Doenças. Ele ainda destacou que o empregado estava de licença para tratamento de saúde.

Segundo análise técnica, o empregado, que tem antecedentes hereditários de alcoolismo, preenchia seis critérios do DSM-IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais).

A decisão dos juízes foi descaracterizar a justa causa nesse caso.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho entende que a embriaguez em serviço é uma falta grave. Ou seja, o empregado saudável – que não é alcoólatra – que vai trabalhar bêbado pode sim ser demitido por justa causa.

Alcoolismo – A pesquisa “Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira” apontou, em 2007, que 52% dos brasileiros acima de 18 anos faz uso de bebida alcoólica pelo menos uma vez ao ano. Entre os homens adultos, 11% bebem todos os dias e 28 % de 1 a 4 vezes por semana.

A admissão como doença do alcoolismo crônico foi formalizada pela OMS (Organização Mundial de Saúde). O mal foi classificado pela entidade como síndrome de dependência do álcool, cuja compulsão pode retirar a capacidade de compreensão e discernimento do indivíduo.

Diante do problema, tramita no Senado um projeto que pretende alterar as situações que motivam a dispensa do empregado por justa causa na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O objetivo é excluir a embriaguez habitual, mantendo-se a embriaguez em serviço na lista.

Além disso, seria acrescentado que, no caso de alcoolismo crônico, a demissão só poderá ocorrer se o empregado se recusar a se submeter a tratamento. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Fonte: Terra com informações do TST

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