COE esclarece dúvidas sobre valor menor que o esperado
Desde que o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi efetuado, nesta segunda-feira (19), algumas fake news têm confundido os trabalhadores. A Comissão de Organização dos Empregados (COE) decidiu elucidar possíveis dúvidas.
Com base em três holerites de cargos diferentes – agente de negócios/caixa, gerente assistente e gerente administrativo -, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calculou que a PLR creditada foi a regra básica mais o fator majorador de 8,8%.
Como durante muito tempo o Bradesco estava pagando a PLR cheia para a maioria do quadro de funcionários, muitos bancários esqueceram como se faz o cálculo da PLR.
Regra básica
Pela regra básica, o bancário recebe 90% do seu salário, mais um valor fixo de R$3.194,80, com teto individual de R$17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da regra básica for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar o limite de 2,2 salários do empregado ou 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.
Como em 2023 o lucro do Bradesco foi 21,2% menor que o resultado de 2022, a PLR distribuída também foi menor. A parcela da PLR adicional que, se cheia, chegaria a R$6.634,44, foi de R$4.878,44, somadas as parcelas de setembro de 2023 e fevereiro de 2024.
“É normal e compreensivo o trabalhador que se esforça tanto no seu dia a dia ficar frustrado com o valor menor em comparação ao ano passado. O que não pode acontecer é a disseminação de mentiras. Com base nos números apresentados no balanço do banco e nos cálculos feitos pelo Dieese, os valores pagos como PLR não estão incorretos”, explicou Magaly Fagundes, coordenadora da COE do Bradesco.
Fonte: CONTRAF-CUT