Neste ano, o feriado do dia 7 de Setembro, que comemora os 200 anos da Independência do Brasil, cai na próxima quarta-feira. Neste dia os tradicionais desfiles, assim como as mobilizações do Grito dos Excluídos ocorrem em todas as regiões do país. Mas você sabe quais são os serviços que paralisam e os que seguem funcionando durante o feriado?
As agências bancárias e dos Correios estarão fechadas na quarta-feira. Serviços públicos de saúde e segurança, por serem considerados essenciais, estarão abertos, funcionando em regime de plantão.
Os transportes públicos estarão operando conforme o horário de domingos e feriados e em geral, os órgãos públicos, assim como a sede e subsedes do Sindicato dos Bancários do Pará estarão com os atendimentos suspensos.
Bancos
De acordo com informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o atendimento nas agências bancárias estará fechado no dia 7. Apenas os caixas eletrônicos e os serviços online estarão disponíveis para autoatendimento.
Caso você possua alguma conta ou carnê com vencimento nesta quarta-feira, este boleto poderá ser pago no próximo dia útil, sem ter valor de multa ou juros acrescido.
Correios
No feriado, as agências dos Correios também estarão fechadas e as entregas estarão suspensas, sendo retomadas normalmente na quinta-feira (8). Se você está aguardando a chegada de uma encomenda, pode fazer o rastreamento pelo site dos Correios para conferir como fica o prazo da entrega, por conta do feriado.
Hospitais, postos de saúde e farmácias
Os hospitais, serviços de saúde de emergência e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Sistema Único de Saúde (SUS) funcionarão normalmente no feriado.
As farmácias e drogarias também poderão abrir na quarta-feira, pois se enquadram na lista de serviços essenciais.
Supermercados e comércio em geral
A abertura de shoppings e lojas de comércio em geral funcionam de forma facultativa, a depender dos órgãos locais, como o sindicato dos lojistas da região. Os horários de funcionamento dos estabelecimentos também podem sofrer alterações.
Leis trabalhistas
Segundo a legislação, os trabalhadores que precisarão estar cumprindo expediente no feriado têm direito a receber hora extra em dobro. No entanto, o pagamento dos valores está condicionado aos acordos da convenção coletiva de trabalho. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.
O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar no feriado, como hora extra em dobro, folga ou banco de horas, pode entrar em contato com a Justiça do Trabalho.
Fonte: Brasil de Fato, com edição Bancários PA