Justiça ainda não decidiu sobre grupo de risco e deu prazo ao Banpará para apresentar defesa

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Juíza que analisa a questão deu 15 dias para o Banpará se defender. Sindicato entende que a decisão já deveria ter sido dada, com afastamento do grupo de risco.

Na última terça-feira (27), às 14h30, a Juíza Nágila Quaresma, da 8ª Vara do Trabalho de Belém, responsável por acompanhar a ação em que o Sindicato pede a suspensão do retorno imediato do grupo de risco ao trabalho presencial por conta da Covid-19, concedeu 15 dias para o banco apresentar defesa para justificar a convocação de retorno dos bancários e bancários que integram esse grupo. O chamamento para o retorno imediato foi feito pelo Comunicado 20/2020, de 18 de setembro.

O Sindicato e sua assessoria jurídica já atuam para tentar fazer com que a decisão seja logo proferida ou ao menos para que seja reduzido, ao máximo, o prazo de 15 dias dado para manifestação do banco, uma vez que já houve duas audiências para tratar do afastamento do grupo de risco do trabalho presencial.

Relembre o que o Sindicato solicita na ação

1) Tornar sem efeito o Comunicado de Diretoria nº 20/2020, mediante a expedição de novo comunicado específico para este fim, que deverá informar a manutenção do afastamento dos integrantes dos Grupos de Risco.

2) Afastar os integrantes dos grupos de risco do trabalho presencial em suas agências e demais unidades, já a partir de 23.09.2020, devendo os mesmos voltarem ao trabalho remoto a partir desta data.

3) Manter os integrantes dos grupos afastados do trabalho presencial em suas unidades e agências, salvo se preenchidos os requisitos constantes em decreto governamental, sejam os requisitos do Decreto nº 800 do Governo do Estado do Pará – Regiões ou Municípios com Bandeira Azul –, sejam os requisitos de eventual novo decreto ou se preenchido pelo empregado os seguintes requisitos já firmados anteriormente.

 

Fonte: Bancários PA

 

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