Pelo cumprimento da cláusula 30 do ACT 2024/2026, Sindicato envia ofício ao Banpará

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O prazo para o cumprimento da cláusula 30, de regulamentação das normas que visam a conceder a redução de jornada para empregados que possuem filhos com deficiência, sem a redução salarial; era de 60 dias a contar da data de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

“A assinatura do ACT foi no dia 14 de setembro, os 60 dias se passaram e até agora o Sindicato não tem conhecimento a respeito da implementação do normativo. E o que está clausulado é para ser cumprido no prazo. Por isso enviamos ofício cobrando respostas do Banpará”, destaca a presidenta em exercício do Sindicato, Vera Paoloni.

 

Fonte: Bancários PA

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