Plano de Funções: Confira como foi a audiência de tentativa de conciliação

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Nesta quarta-feira (17) ocorreu a audiência de tentativa de conciliação no processo de nº 0000195-63.2013.5.08.0007, que discute o Plano de Funções do Banco do Brasil. Os principais pontos discutidos foram os itens 4 e 5 que determina que o banco se abstenha de:

“4. Exigir dos empregados que desejem optar pelo exercício de “Função Gratificada – FG”, a assinatura em “Termo de Posse para o exercício de Função Gratificada”;

5. Reduzir o conjunto remuneratório dos trabalhadores que, tendo ou não assinado “Termo de Posse” tenham optado por “Funções Gratificadas” com jornada de 6h por dia”.

O foco central da ação trata da redução salarial decorrente da redução da jornada de trabalho de algumas funções e do termo de opção para o exercício de função gratificada, onde consta a concordância do trabalhador para a supressão desses direitos.

Em relação aos itens citados o Sindicato apresentou as seguintes propostas:

Para o item 4 foi proposta a alteração da redação do termo de opção, suprimindo a concordância do trabalhador com a remuneração paga pelo exercício de função gratificada, além de inserir no texto do termo a frase – “A assinatura do Termo de Opção não implica em renúncia de direitos trabalhistas, pretéritos ou futuros, que sejam objeto ou que venham ser alvo de ação judicial, individual ou coletiva”.

Para o item 5, a entidade propôs:

– A criação de Vantagem em Caráter Pessoal (VCP) no valor exato da diferença entre os valores pagos pelo exercício da função comissionada prevista no antigo Plano de Comissões, considerando todas as verbas pagas (VP, Mérito, VCP de VP. Adic.Função – AF, Adic. Revitalização, CTVF-Compl. Temp. Var. Função – e demais verbas eventualmente pagas) e os valores pagos pelo exercício da função gratificada equivalente no novo Plano de Funções.

– Pagamento mensal da VCP acima indicada aos funcionários que se encontram ATUALMENTE no exercício de funções comissionadas após a opção destes por função gratificada com jornada de 6h por dia com vistas a evitar reduções salariais;

– Na VCP acima referida deverão incidir todos os reajustes concedidos à categoria bancária mediante norma interna, acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas e dissídios coletivos;

– Manutenção do pagamento da VCP acima indicada sempre que o bancário exercer a função gratificada, ainda que o mesmo deixe de exercer a função temporariamente por qualquer motivo;

– A VCP criada deverá ter natureza salarial, devendo ser incluída na base de cálculo de todas as vantagens que tem o salário como referência, inclusive a gratificação semestral mensalmente paga pelo banco.

Além das propostas acima também sugeriu que o banco assumisse os compromissos de:
– Garantir aos funcionários ocupantes de funções comissionadas que são público-alvo de funções gratificadas, e que NÃO desejem optar pela segunda função, o direito às promoções, direitos e vantagens previstas nas normas internas da empresa, inclusive as previstas na Instrução Normativa 229 – Plano de Comissões, sempre considerando a data retroativa à 28.01.2013;

– Garantir aos funcionários ocupantes de funções comissionadas que são público-alvo de funções de confiança que, quando de sua migração para as funções de confiança, tenham seu enquadramento na nova função retroativo à 28.01.2013, com todos os direitos daí decorrentes;

Para o Sindicato, as alternativas apresentadas são para resguardar os direitos já existentes dos empregados de funções comissionadas; contudo, o Banco do Brasil se mantém irredutível e recusou a proposta da entidade de forma sumária.

Em razão da recusa do banco a ministra relatora Maria de Assis Calsing informou que os recursos de ambas as partes serão julgados na próxima quarta-feira (24) quando será apreciado recurso denominado Agravo de Instrumento.

Esse tipo de recurso serve apenas para destrancar o recurso principal interposto – denominado Recurso de Revista – que não cumpriu com os requisitos de admissibilidade segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.

Se o Tribunal Superior do Trabalho der provimento ao Agravo de Instrumento do banco é que será apreciado o Recurso de Revista, o que poderá ocorrer, segundo a ministra relatora, no mês de agosto.

Fonte: Bancários PA

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