Na ação proposta pelo Sindicato sobre a supressão das cláusulas decidida em assembleia, e rejeitadas pelo Banpará no Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, o Juiz da 9ª Vara do Trabalho entendeu, equivocadamente, que houve uma “composição de interesses”, não havendo motivo para que as cláusulas decididas em assembleia e suprimidas no texto final do ACT fossem exigidas por determinação judicial.
Tais cláusulas tratavam a respeito de: 1) Reajuste de 10% sobre todas as verbas fixas de natureza salarial; 2) Aumento da gratificação de função para tesoureiros e; 3) Revisão de todas as gratificações.
“Informamos a todos os colegas do Banpará que o Sindicato recorreu da decisão em tempo hábil e aguarda resposta do Tribunal. Não vamos abrir mão de nenhuma conquista que tivemos com a nossa forte greve durante a Campanha Salarial especifica do ano passado, estamos na luta, até a vitória”, afirma a diretora do Sindicato e funcionária do Banpará, Odinéa Gonçalves.
Fonte: Bancários PA