Sempre prezando pela transparência e com intenção de manter a categoria informada sobre os trâmites de pagamento do acordo de horas extras com o Banpará, o Sindicato informa que tem realizado diligências frequentes em cada uma das varas do trabalho visando a liberação dos alvarás de pagamento o mais rápido possível.
O depósito, realizado no último dia 17 pelo Banpará, foi feito em varas diferentes, conforme o grupo de cada função, obedecendo o que foi estabelecido no acordo. Veja tabela abaixo:
Vara onde foi feito o depósito |
Número do processo em que foi feito o depósito |
Função |
1ª Vara do Trabalho de Belém | 0000301-19.2018.5.08.0017 | Analista DICRE |
2ª Vara do Trabalho de Belém | 0001398-06.2017.5.08.0012 | Gerentes de Projeto (Dirad/Dicop/Ditec/Presidência) |
5ª Vara do Trabalho de Belém | 0001401-58.2017.5.08.0012 | Secretário(a) |
8ª Vara do Trabalho de Belém | 0000323-83.2018.5.08.0015 | Analista DICOP |
10ª Vara do Trabalho de Belém | 0001394-66.2017.5.08.0012 | Analista DIRAD |
10ª Vara do Trabalho de Belém | 0001395-51.2017.5.08.0012 | Analista DITEC |
10ª Vara do Trabalho de Belém | 0001400-73.2017.5.08.0012 | Gerentes de Projeto DIFIN |
12ª Vara do Trabalho de Belém | 0000355-97.2018.5.08.0012 | Tesoureiro |
13ª Vara do Trabalho de Belém | 0001393-81.2017.5.08.0012 | Analista DIFIN |
15ª Vara do Trabalho de Belém | 0001402-43.2017.5.08.0012 | Administrador de Banco de Dados |
16ª Vara do Trabalho de Belém | 0000350-63.2018.5.08.0016 | Gerentes de Projeto DICRE |
18ª Vara do Trabalho de Belém | 0001396-36.2017.5.08.0012 | Agente de Área (exceto DIRAD) |
18ª Vara do Trabalho de Belém | 0001397-21.2017.5.08.0012 | Agente de Área DIRAD |
Todavia, para o efetivo pagamento, o juiz responsável por cada processo precisa proferir despacho para que seja emitido o alvará de levantamento dos valores, o que é feito individualmente por cada vara, de acordo com o trâmite dos processos, muitas vezes observando ordem cronológica para emissão de alvarás de pagamento.
Assim, embora fuja do controle do Sindicato a efetiva emissão do alvará, reafirmamos que tem sido feitas diligências frequentes em cada uma das varas para tentar agilizar o pagamento.
Na grande maioria dos processos já foi dada movimentação inicial pela vara, com remessa do processo ao juiz para despacho. Em outros casos, foi proferido despacho determinando a expedição do alvará, e em um dos processos, inclusive, o alvará já foi emitido (Analista DIFIN – emissão em 31/08).
Assim, em que pese não haver previsão exata para emissão dos demais alvarás, o Sindicato, com auxílio de sua assessoria jurídica, vem empreendendo esforços constantes para que todos os alvarás de pagamento sejam expedidos ainda na próxima semana.
Reforça-se, por fim, que os valores não foram depositados em contas do Sindicato, nem estão à disposição da entidade, mas sim em contas da Justiça do Trabalho junto à Caixa Econômica Federal e à disposição do juiz de cada vara, com aplicação judicial, o que significa dizer que os valores serão pagos com a devida correção monetária.
Sindicato dos Bancários do Pará