ACPs Banpará: Novo informe sobre o pagamento do acordo

0

Sempre prezando pela transparência e com intenção de manter a categoria informada sobre os trâmites de pagamento do acordo de horas extras com o Banpará, o Sindicato informa que tem realizado diligências frequentes em cada uma das varas do trabalho visando a liberação dos alvarás de pagamento o mais rápido possível.

O depósito, realizado no último dia 17 pelo Banpará, foi feito em varas diferentes, conforme o grupo de cada função, obedecendo o que foi estabelecido no acordo. Veja tabela abaixo:

Vara onde foi feito o depósito

Número do processo em que foi feito o depósito

Função

1ª Vara do Trabalho de Belém 0000301-19.2018.5.08.0017 Analista DICRE
2ª Vara do Trabalho de Belém 0001398-06.2017.5.08.0012 Gerentes de Projeto (Dirad/Dicop/Ditec/Presidência)
5ª Vara do Trabalho de Belém 0001401-58.2017.5.08.0012 Secretário(a)
8ª Vara do Trabalho de Belém 0000323-83.2018.5.08.0015 Analista DICOP
10ª Vara do Trabalho de Belém 0001394-66.2017.5.08.0012 Analista DIRAD
10ª Vara do Trabalho de Belém 0001395-51.2017.5.08.0012 Analista DITEC
10ª Vara do Trabalho de Belém 0001400-73.2017.5.08.0012 Gerentes de Projeto DIFIN
12ª Vara do Trabalho de Belém 0000355-97.2018.5.08.0012 Tesoureiro
13ª Vara do Trabalho de Belém 0001393-81.2017.5.08.0012 Analista DIFIN
15ª Vara do Trabalho de Belém 0001402-43.2017.5.08.0012 Administrador de Banco de Dados
16ª Vara do Trabalho de Belém 0000350-63.2018.5.08.0016 Gerentes de Projeto DICRE
18ª Vara do Trabalho de Belém 0001396-36.2017.5.08.0012 Agente de Área (exceto DIRAD)
18ª Vara do Trabalho de Belém 0001397-21.2017.5.08.0012 Agente de Área DIRAD

 

Todavia, para o efetivo pagamento, o juiz responsável por cada processo precisa proferir despacho para que seja emitido o alvará de levantamento dos valores, o que é feito individualmente por cada vara, de acordo com o trâmite dos processos, muitas vezes observando ordem cronológica para emissão de alvarás de pagamento.

Assim, embora fuja do controle do Sindicato a efetiva emissão do alvará, reafirmamos que tem sido feitas diligências frequentes em cada uma das varas para tentar agilizar o pagamento.

Na grande maioria dos processos já foi dada movimentação inicial pela vara, com remessa do processo ao juiz para despacho. Em outros casos, foi proferido despacho determinando a expedição do alvará, e em um dos processos, inclusive, o alvará já foi emitido (Analista DIFIN – emissão em 31/08).

Assim, em que pese não haver previsão exata para emissão dos demais alvarás, o Sindicato, com auxílio de sua assessoria jurídica, vem empreendendo esforços constantes para que todos os alvarás de pagamento sejam expedidos ainda na próxima semana.

Reforça-se, por fim, que os valores não foram depositados em contas do Sindicato, nem estão à disposição da entidade, mas sim em contas da Justiça do Trabalho junto à Caixa Econômica Federal e à disposição do juiz de cada vara, com aplicação judicial, o que significa dizer que os valores serão pagos com a devida correção monetária.

 

Sindicato dos Bancários do Pará

Comments are closed.