Pelas progressões do PCCS, funcionalismo do Banpará aprova estado de greve

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A direção do Banpará recebeu, ontem, Sindicato e Afbepa para informar que NÃO vai pagar as progressões por antiguidade e merecimento, que deveriam ter sido creditadas em janeiro. O presidente do banco, Braselino Assunção, acompanhado de toda a diretoria e assessoria jurídica, informou que a falta de pagamento deve-se ao não atingimento do lucro líquido e também do índice de eficiência adaptado, previstos no regulamento do PCCS.

“Esse regulamento que o banco fala, nunca teve nossa anuência. Foi uma determinação imposta pela direção da empresa que desconsiderou todo o debate do grupo de trabalho paritário no GT PCS, contratando uma consultoria externa para criar o dispositivo. Da mesma forma unilateral e intransigente como agora afirma que não haverá o pagamento das promoções”, conta o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

De acordo com a direção do Banpará, o lucro líquido projetado para o ano passado foi de 355 milhões e a empresa atingiu 324; já para o índice de referência, que é a relação receita x folha de pagamento, o impacto projetado foi de 29%, mas ficou em 35%.

“É muito esquisito o fato de existir lucro líquido para o pagamento da PLR e não valer na hora de honrar um pagamento previamente acertado, contratado. O Banpará faz projeções de lucro impossíveis de atender e que não dependem exclusivamente do funcionalismo. O funcionalismo é chamado pra bater metas, bate e na hora de pagar a promoção, aparece um valor de lucro impossível de atender. A diretoria do Banpará gera enorme frustração ao funcionalismo e desconfiança sobre o que assina, contrata e depois, não cumpre. A categoria vai demonstrar sua insatisfação e a resistência começou ontem com o ato público e, a partir de hoje, estamos em estado de greve”, afirma a dirigente sindical e bancária do Banpará, Vera Paoloni.

O estado de greve foi aprovado ontem à noite, por unanimidade, em assembleia na sede do Sindicato. Além do alerta, os bancários e bancárias também decidiram intensificar o fortalecimento da campanha “PCCS: carreira, salário, justiça e transparência” nos locais de trabalho, e também ficou definida uma nova assembleia no dia 18 de março (quarta-feira), na sede da entidade.

O que diz a cláusula 20?

Cláusula 20ª – Plano de Cargos, Carreira e Salários – Serão mantidas as regras do ACT 2016/2018 para as promoções sob os critérios de merecimento e antiguidade previstos no Regulamento do Plano de Cargos, Carreira e Salários vigente.

Parágrafo primeiro – A contagem do marco inicial a que se refere o caput será a partir de 01/01/82017, tanto para a progressão por merecimento (02 anos) quanto para a progressão por antiguidade (03 anos).

Parágrafo segundo – O Banpará compromete-se em aplicar e manter o índice de 5% (cinco por cento) entre níveis de tabela salarial.

 

Fonte: Bancários PA

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