Segunda Turma do TST discute motivação para dispensa de empregado concursado da Caixa

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em dezembro do ano passado, manteve decisão do Tribunal  Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou irregular a dispensa de um empregado da Caixa Econômica Federal, demitido 90 dias após tomar posse. O TRT de Campinas considerou que não havia ficado demonstrada a motivação no ato, não autorizando a sua dispensa aleatória e imotivada.

O candidato narra que, após se submeter a concurso público, foi aprovado, o que lhe permitiu o ingresso nos quadros da Caixa. Descreve que foi admitido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo assinado um contrato de experiência de 90 dias, conforme previsão no edital do concurso. Alega em sua reclamação trabalhista que foi dispensado ao término do contrato de experiência, sem prévio processo administrativo. Pedia a declaração de irregularidade de seu desligamento e, em consequência, sua reintegração aos quadros da empresa.

O fundamento da decisão regional baseou-se no fato de a Caixa não ter feito prova nos autos de que o empregado não preenchia os requisitos para o preenchimento do cargo. Outro fato que chamou a atenção foi o de que a reprovação no período de experiência não decorreu da constatação de problemas de conduta, mau comportamento ou práticas que desabonassem o trabalhador, mas pelo fato do empregado não haver obtido bom desempenho nos indicadores “comunicação”, “realização” e “produtividade”. Por fim, tomou como premissa a justificativa da Caixa de que a dispensa ocorrera pelo fato de o empregado ser considerado uma “pessoa muito fechada”.

Para o TST, este procedimento da Caixa poderia motivar fraude ao artigo 37 da Constituição Federal, pois, bastaria ao poder público, no interesse de nomear um determinado candidato, alegar uma motivação qualquer para dispensar os candidatos aprovados que por ventura estivessem em uma melhor colocação do que aquele visado. Neste ponto, os ministros do TST enfatizaram que “ser necessário caminhar para exigir a motivação nos casos de concurso público”.

No caso da Caixa, o entendimento dos ministros do TST é de não houve motivação ou a motivação foi “vazia”, ao citar que a decisão regional havia enfatizado que ao empregado deveria ter sido dada uma nova oportunidade em outra área do banco com condições melhores de adaptação e aprendizagem, e não dispensá-lo após 90 dias.

Diante disso, após conhecer o recurso da Caixa por divergência jurisprudencial, no mérito a Segunda Turma do TST negou provimento ao agravo, mantendo a decisão regional.

Estágio probatório: debate em mesa de negociação permanente – Os problemas detectados nos processos de avaliação durante o estágio probatório foram debatidos na última rodada de negociação permanente entre a representação dos empregados e a direção da Caixa, ocorrida em janeiro.

As reclamações em torno disso são frequentes, dado as muitas falhas nos processos de avaliação, que passam pela falta de clareza ou ausência de feed back, ausência de condições básicas para que os empregados novos possam desenvolver o que lhes é exigido, como a falta de acesso aos sistemas (senhas), e até mesmo falta de cadeiras, mesas e computador.

Em São Paulo, por exemplo, a Apcef diz que muitos empregados contratados há pouco tempo têm sido lotados em agências recém-inauguradas, “o que caracteriza um outro problema, considerando que, nas novas unidades, as equipes estão em formação, dificultando o processo de aprendizagem, de orientação e de acompanhamento dos trabalhadores durante o estágio”. A associação paulista afirma que “a Caixa criou e está fomentando, no processo de contratação, um círculo vicioso que acaba por prejudicar todos os empregados”. E mais: “O novo empregado não pode ser punido e responsabilizado pelas deficiências estruturais da Caixa”.

Essa situação, Brasil afora, é agravada pelo número insuficiente de empregados nas agências. Isso contribui, negativamente, quando o assunto é garantir orientação e suporte ao novo trabalhador. Em texto sobre o assunto no site www.apcefsp.org.br, a Apcef/SP denuncia que a sobrecarga de trabalho imposta pelo cumprimento de metas cada vez mais abusivas é tanta que, embora os empregados tenham disposição para ensinar os novos, falta-lhes disponibilidade de tempo para tal, acrescentando que “a excessiva cobrança individualizada não proporciona condições para um ambiente de trabalho acolhedor e colaborativo entre os empregados nas agências”.

Frequentemente ocorre de o recém-chegado trabalhador, após duas semanas de integração, ser praticamente ‘abandonado’ e submetido ao cumprimento das metas da unidade, tendo de realizar o trabalho como se já tivesse grande experiência. Resultado: em meio ao caos do dia a dia nas unidades, as expectativas não são atingidas pelos novos empregados e eles acabam sendo prejudicados, no momento da avaliação, com um parecer desfavorável.

A luta do movimento associativo é para que esse processo de avaliação seja revisto. Durante a rodada de janeiro da mesa de negociação permanente, e com base no que vem ocorrendo em São Paulo, a Contraf/CUT – CEE/Caixa reivindicou que sejam revistas as diretrizes desse processo, de modo a proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os empregados.

Fonte: Fenae Net

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