Justiça do Trabalho atendeu pleito do Sindicato e impediu que o Banpará realize a demissão compulsória de aposentados e maiores de 70 anos
Como de conhecimento dos empregados do Banpará, em 25/01/2021, foi publicado internamente o Comunicado de Diretoria nº 01/2021 que informava que o rompimento dos vínculos de emprego dos empregados com mais de 70 anos ou que tivessem se aposentado (a partir de 13/11/2019). As demissões ocorreriam nesta data, 29/01/2021.
Por meio de ação judicial ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Pará, com a Assessoria Jurídica do Escritório Mary Cohen Advocacia, a Justiça do Trabalho concedeu liminar para evitar as demissões.
A decisão judicial tem o seguinte teor:
“Destarte, entendo presentes os requisitos para a concessão das liminares pleiteadas, assim, decido determinar que o Banpará:
(I) suspenda, de imediato, a formalização de demissões de seus empregados que se enquadrem nas hipóteses elencadas no Comunicado de Diretoria nº 01/2021;
(II) apresente, no prazo de 10(dez) dias, a lei estadual regulamentadora da EC 103, bem como apresente informações e esclarecimentos com relação aos motivos pelos quais o Banco emitiu o Comunicado de Diretoria nº 01/2021 após mais de um ano do início da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como com relação a quais direitos, vantagens e benefícios serão ofertados aos empregados referidos no Comunicado de Diretoria nº 01/2021, incluindo o que irão receber a título de verbas rescisórias;
(III) que em atenção aos compromissos pactuados em norma coletiva e em seu Código de Ética, a partir desta data, debata previamente com o Sindicato autor em mesa de negociação a respeito dos futuros desligamentos dos empregados referidos no Comunicado de Diretoria nº 01/2021.”.
A decisão foi proferida às 12h09 de hoje, 29/01/2021, com imediata expedição de mandado para notificação do banco. Dada a urgência da notificação, a Assessoria Jurídica já encaminhou a decisão para os e-mails institucionais do Banpará.
“Desde que o Sindicato soube do ato unilateral do Banpará, que na segunda-feira (25) comunicou que encerraria o vínculo de cerca de 40 bancários e bancárias nesta sexta-feira (29), nos temos nos empenhado no sentido de reverter essa decisão: enviamos ofício ao Banco, tentamos uma mesa de negociação, procuramos parlamentares pra serem interlocutores junto ao Governo do Estado, mas infelizmente não houve disposição por parte do Banco e do Governo em refletir sobre nossos pedidos, pois sempre consideramos a decisão como arbitrária. É verdade que a Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro traz alguns limites ao vínculo de trabalho após a aposentadoria e limites de idade, mas ao nosso ver faltou sensibilidade e compreensão da realidade que vivemos. E é com muita alegria que comunicamos a conquista dessa liminar judicial que suspende a demissão desses trabalhadores e trabalhadoras do Banpará, através do Escritório Mary Cohen, e pedimos que o funcionalismo aguarde os próximos passos, mas o fato é que ninguém será demitido e vamos seguir na luta para que o fim de uma vida laboral seja o mais respeitoso e acolhedor possível”, ressalta a presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira.
“Queria poder abraçar cada colega que se sentiu, nestes terríveis cinco dias, descartado, jogado fora, tipo um lixo tóxico e isso em plena pandemia, com a vacina no início e as UTI,S lotadas! Temos uma primeira vitória e parabenizo o Sindicato, o escritório jurídico Mary Cohen e todo mundo que articulou, vibrou, rezou, torceu. Hoje, vamos respirar sem esse fantasma da demissão coletiva, afastado por ora. Com unidade e resistência, permaneçamos orando, vigiando e lutando!”, destaca a vice-presidenta do Sindicato e funcionária do Banpará, Vera Paoloni.
Fonte: Bancários PA