CN2026: Pautas das PCDs e ajustes de redação da proposta de ACT marcam a oitava mesa de negociação com o Banpará

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Pelo segundo dia consecutivo, direção do Banpará, Sindicato, Contraf-CUT e Fetec-CUT/CN, além da Associação, reuniram-se para a oitava mesa de negociação específica que tratou dos artigos referentes às Pessoas com Deficiência, bem como ajustes de redação de outras reivindicações.

“Na 8a rodada de negociação conseguimos finalizar ponto a ponto o texto, ficam pequenos ajustes pendentes que estão sendo  cuidadosamente analisados pela nossa assessoria jurídica para ser apresentada a proposta final nesta quinta-feira (27), dia da nossa assembleia virtual; mas antes, para não deixarmos dúvidas, teremos a nossa tradicional reunião de esclarecimento online, hoje às 18h. Ratificamos a orientação de aprovação pelo que foi construído. Lembrando que se aprovado amanhã o acordo, já na sexta 28, Dia do Bancário, terá o tíquete extra e a antecipação da PLR Social”, explica a vice-presidenta do Sindicato, Vera Paoloni.

PCDs (filhos e demais dependentes)

  • ARTIGO 9º (do auxílio para filhos e demais dependentes com deficiência): O benefício, que sofrerá o reajuste das demais verbas salariais tanto em 2026, quanto em 2027, sofreu ajuste de redação para ampliar a qualificação dos dependentes PCDs, assim entendidos como: filhos, enteados, tutelados ou dependentes sob guarda legal/judicial.

 

  • ARTIGO 86 (da cobertura de consultas médicas para filhos e/ou dependentes com deficiência): Mantida a redação da Cláusula 67 do ACT vigente, mas com inclusão de até 24 (consultas/sessões com profissional de odontologia. Além disso, foi especificado na cláusula que incluem-se, no conceito de deficiência, pessoas neurodivergentes e neuroatípicas, inclusive aquelas inseridas no espectro autista.

Saúde

  • ARTIGO 29 (do benefício de incentivo à prática de atividades físicas): O banco se comprometeu em divulgar perguntas frequentes (FAQ), bem como em fazer uma apresentação da proposta da plataforma digital. Além disso, a implementação da plataforma ficará condicionada à aprovação do funcionalismo em votação interna a ser disponibilizada pelo Banpará ao longo do mês de setembro/2026

 

  • ARTIGO 76 (da inclusão de dependentes no plano de saúde): Mantida a redação da Cláusula 58 do ACT vigente. Porém, o Banco se comprometeu a verificar com a Unimed a possibilidade de aumento da idade dos dependentes de 28 para 30 anos.

 

  • ARTIGO 80 (da continuidade do plano de saúde): Mantida a redação da Cláusula 62 do ACT vigente.

 

  • ARTIGO 81 (das despesas com tratamento de doença ocupacional ou decorrente de acidente de trabalho): Mantida a redação da Cláusula 63 do ACT vigente. Porém, as entidades solicitaram que, no parágrafo terceiro da cláusula, seja aceita a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida não somente pelo Banco, mas também pelo Sindicato, sobre o que o Banpará ficou de avaliar.

 

  • ARTIGO 82 (da proteção aos adoecidos): O Banco propôs a retirada.

 

  • ARTIGO 83 (da prioridade da transferência aos adoecidos): Mantida a redação da Cláusula 64 do ACT vigente, mas com ajustes redacionais que ampliaram o seu conteúdo, ficando a redação final como: “O Banpará garantirá aos empregados: a) lesionados e/ou acometidos de doenças ocupacionais; b) que possuam comprovadamente problemas de saúde grave; c) que possuam sob sua dependência pessoa com necessidade de acompanhamento para tratamento de saúde grave, independentemente do limite de idade, prioridade no atendimento de pedidos de transferência, remoção ou permuta, atendendo à necessidade de maior eficácia no tratamento médico correspondente e à possibilidade de apoio familiar.”

Econômicas e condições de trabalho

  • ARTIGO 34 (da incorporação de função): Mantida a redação da Cláusula 28 do ACT vigente.

 

  • ARTIGO 41 (do teletrabalho): As entidades apresentaram contraproposta para apreciação ao banco, trazendo a possiblidade da avaliação do teletrabalho nas hipóteses hoje previstas no ACT vigente. O Banco irá avaliar e retornará às entidades.

 

  • ARTIGO 49 (do mínimo de empregados em PABs): Diante da informação de que, atualmente, não existem mais CAVs, houve fechamento de redação no seguinte sentido: “O Banco garante, de acordo com as situações comerciais, que todas as unidades, incluindo PABs, possuam um quantitativo mínimo de empregados capaz de atender, de forma satisfatória, às necessidades da regular prestação dos serviços bancários naquela unidade.”

 

  • ARTIGO 50 (da coordenação de tesouraria) e ARTIGO 111 (da desvinculação das funções de coordenador de retaguarda de serviços e de coordenador de retaguarda de tesouraria): Serão incluídos no artigo 24, que versa sobre o estudo técnico de funções a ser realizado pelo Banco no prazo de até 180 dias contados da data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

 

  • ARTIGO 57 (dos descomissionamentos e das demissões imotivados): Após debates em mesa, as entidades irão encaminhar nova proposta de redação ao Banpará.

 

  • ARTIGO 64 (da terceirização): Mantida a redação da Cláusula 51 do ACT vigente.

 

  • ARTIGO 65 (do banco de horas): Mantida a redação da Cláusula 52 do ACT vigente. Porém, será acrescentado um parágrafo tratando sobre a ação a ser tomada pela SUDEP de sensibilização e orientação aos gestores quanto à boa gestão do banco de horas dos empregados das unidades do Banco.

 

  • ARTIGO 66 (da avaliação de agências): O Banpará irá avaliar e dará um retorno às entidades sobre a pedida.

 

  • ARTIGO 89 (do pagamento de salários aos aposentados na ativa): Mantida a redação da Cláusula 70 do ACT vigente

 

  • ARTIGO 96 (da manutenção dos direitos assistenciais): O Banpará propôs a retirada diante da existência de garantia dos direitos em outras cláusulas do ACT.

 

  • DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE: O Banco confirmou a concessão de uma promoção por antiguidade em 01.01.2027 aos empregados que contarem, no mínimo, com 2 anos de efetivo exercício no Banpará em 31 de agosto de 2026, aferida pelos critérios de antiguidade estabelecidos no Regulamento do PCCS e ressalvado o lucro líquido do período.

 

  • ARTIGO 92 (da permanência no emprego após os 60 anos): O desligamento empregado em razão da idade será facultativo ao empregado a partir dos 60 (sessenta) anos, com o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de casa, assegurando-se a permanência no vínculo de emprego até os 75 (setenta e cinco) anos de idade, mediante manifestação de interesse do trabalhador, mantendo-se o pagamento de todos os benefícios atualmente existentes e pagos aos empregados desligados aos 70 anos, ou seja, as verbas previstas no ACT atual 2024/2026, incluindo férias + 1/3 integrais, proporcionais e vencidas, 13º salário, aviso prévio indenizado, indenização equivalente à multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, indenização equivalente ao valor de 6 (seis) meses de vale alimentação (auxílio refeição e cesta alimentação e 6 (seis) meses indenizado de plano de saúde, sem prejuízo de outras aplicáveis por força de lei, jurisprudência ou acordo entre as partes. O Banco encaminhará, às entidades, proposta final de redação sobre este artigo.

Pautas sindicais

  • ARTIGO 13 (da frequência livre do dirigente sindical): Mantida a redação da Cláusula 13 do ACT vigente, com flexibilização quanto ao período de antecedência de agendamento das férias, o qual foi reduzido de 60 para 45 dias.

 

  • ARTIGO 14 (dos delegados sindicais): Mantida a redação da Cláusula 14 do ACT vigente, porém acatada a pedida de aumento do mandato dos delegados sindicais de 1 para 2 anos. Além disso, o banco irá avaliar a possibilidade de garantir a proibição à remoção ou transferência da lotação para a qual foi eleito, bem como o descomissionamento durante a vigência do mandato.

 

  • ARTIGO 98 (da liberação para participação em atividades sindicais): Pedida acolhida pelo Banco conforme minuta de reivindicações.

 

  • ARTIGO 99 (das garantias aos representantes dos trabalhadores nos comitês e grupos paritários): Mantida a redação da Cláusula 75 do ACT vigente

 

  • ARTIGO 100 (dos dirigentes da Afbepa): Pedida acolhida pelo banco conforme minuta de reivindicações.

 

  • ARTIGO 101 (das comissões e dos grupos paritários): Pedida acolhida pelo Banpará conforme minuta de reivindicações.

 

  • ARTIGO 112 (da extensão do atendimento multiprofissional da gesat a todas as unidades da empresa): O Banco apresentou uma contraproposta de redação propondo a assinatura de convênios de atendimento psíquico-emocional e de psiquiatria com instituições públicas e privadas, em prol da saúde do funcionalismo da instituição. Porém, as entidades entenderam que a contraproposta apresentava-se deficitária e apresentarão nova proposta de redação mais completa e com especial ênfase no atendimento psiquiátrico.

Outros

  • DO TRATAMENTO DO DIA DE PARALISAÇÃO NACIONAL: O Banco aceitou a pedida das entidades de abono integral do dia correspondente à paralisação nacional para todos os empregados que aderiram ao movimento paredista de 20 de agosto de 2026, abstendo-se de efetuar qualquer desconto salarial na folha de pagamento, bem como reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR), férias, 13º salário e benefícios (vale-refeição e vale-alimentação). Além disso, também registrou na proposta de cláusula que não serão aplicadas quaisquer sanções disciplinares aos trabalhadores motivadas exclusivamente pela participação ou adesão à referida paralisação nacional.

Assembleia na quinta-feira (27)

A assembleia de deliberação da proposta geral será na quinta-feira (27), e antes haverá mais uma reunião de esclarecimento junto ao funcionalismo em formato virtual. Confira edital de convocação.

 

Representação

Participaram da mesa, pelo Banpará: o diretor administrativo Igor Gonçalves; o assessor da diretoria, Alysson Costa; e a superintendente da SUDEP, Paolla Borges.

Pelo Sindicato, a vice-presidenta do Sindicato, Vera Paoloni, as dirigentes Érica Fabíola e Salete Gomes (Sindicato) e Rosalina Amorim (Contraf-CUT); bem como as advogadas Camila Aranha e Adryssa Melo. Pela Afbepa; a presidenta Kátia Furtado; a diretora Joventina Marques, e a advogada Ana Carolina.

 

Fonte: Bancários PA

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