Após cobrança da Contraf-CUT, Caixa suspende descontos indevidos do Saúde Caixa

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A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a Caixa Econômica Federal suspendeu as cobranças destinadas ao Saúde Caixa que estavam sendo feitas sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026.

A suspensão ocorreu depois que a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Luiza Hansen, questionou o banco sobre a cobrança. A Caixa reconheceu o erro e informou que suspenderá a cobrança por alguns dias para revisar os procedimentos antes de retomar as cobranças.

“Assim que recebemos as denúncias dos sindicatos, levamos o problema à Caixa e cobramos a suspensão imediata. O banco estava exigindo contribuições sobre valores recebidos antes da vigência do acordo, em contrariedade ao que havia sido negociado e aprovado pelos empregados”, afirmou Luiza.

A Contraf-CUT já havia orientado empregados e empregadas, aposentados e aposentadas a contestarem as cobranças referentes ao período anterior a 2026 e a não autorizarem os descontos pelo Portal Integramais até que o banco regularizasse a situação.

Contribuição pessoal e patronal

O questionamento da Contraf-CUT não significa que as verbas remuneratórias reconhecidas judicialmente estejam livres das contribuições ao Saúde Caixa.

Desde a criação do plano, as mensalidades são calculadas com base na remuneração dos titulares. Portanto, quando uma decisão judicial reconhece diferenças salariais (como gratificações, adicionais ou outras parcelas de natureza remuneratória), esses valores passam a integrar a base utilizada para a contribuição ao plano.

A obrigação, no entanto, não é apenas do empregado ou da empregada. A Caixa também deve recolher a contribuição patronal correspondente, conforme as regras de custeio do Saúde Caixa.

“Nas assembleias de aprovação do ACT, os empregados aprovaram que a contribuição sobre as verbas remuneratórias é devida pelas duas partes. Essa contribuição seria cobrada caso o banco tivesse pago o que deveria ter sido sem que o empregado fosse obrigado a recorrer ao Judiciário, uma vez que as contribuições ao Saúde Caixa são cobradas sobre a remuneração”, explicou a coordenadora da CEE.

As cobranças somente podem alcançar parcelas de natureza remuneratória. Valores indenizatórios reconhecidos nos processos trabalhistas não integram essa base.

A cláusula 2ª, parágrafo 5º, do ACT determina que, a partir da vigência do acordo, sejam destinadas ao Saúde Caixa as contribuições pessoal e patronal incidentes sobre valores a serem pagos a empregados e ex-empregados em processos individuais, coletivos ou acordos judiciais que envolvam parcelas remuneratórias. O mesmo dispositivo garante acesso à memória detalhada dos cálculos.

Cláusula impede cobrança retroativa

A regra inserida no último ACT foi negociada justamente para estabelecer um marco temporal e impedir que a Caixa promovesse cobranças retroativas sobre valores recebidos em anos anteriores.

Sem essa proteção, na avaliação da representação dos empregados, o banco poderia tentar cobrar contribuições referentes ao período não prescrito, que pode alcançar os últimos cinco anos. A legislação trabalhista estabelece prazo prescricional de cinco anos para créditos decorrentes das relações de trabalho, observado o limite de dois anos após o encerramento do contrato.

“Essa cláusula é uma proteção importante conquistada na negociação. Ela impede que o banco faça cobranças de anos anteriores e gere uma dívida inesperada para empregados, aposentados e ex-empregados. É mais uma demonstração concreta da importância do acordo coletivo e da organização dos trabalhadores”, ressaltou Luiza.

Prazo passa de dez para 90 dias

Quando as cobranças forem retomadas, elas deverão observar o marco estabelecido pelo ACT: somente poderão incidir sobre valores efetivamente pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, data de início da vigência do acordo específico do Saúde Caixa.

A Caixa também ampliará de dez para 90 dias o prazo para que o empregado ou ex-empregado analise a memória de cálculo e autorize o desconto em folha por meio do Portal Integramais.

A Contraf-CUT e a CEE continuarão acompanhando a revisão das cobranças e, caso haja qualquer dúvida em relação aos cálculos, a orientação é para que o empregado conteste a cobrança e procure o seu sindicato.

Percentuais aplicáveis

O percentual da contribuição pessoal deverá considerar a regra do Saúde Caixa que vigorava no período ao qual a verba remuneratória reconhecida judicialmente se refere.

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Além da contribuição pessoal indicada na tabela, a Caixa deverá recolher ao Saúde Caixa a contribuição patronal correspondente, de acordo com as regras de custeio aplicáveis.

A Contraf-CUT reforça: somente cabem cobranças sobre valores decorrentes de decisões judiciais que reconheçam verbas de natureza remuneratória e que tenham sido efetivamente recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Fonte: Contraf-CUT

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