CN2024: Emprego foi o tema da 1ª rodada da mesa de negociação com o Banco da Amazônia

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A primeira mesa de negociação com o BASA, marcada para às 14h desta quarta-feira (3), ocorreu de forma presencial na sede da matriz do banco. Cristiano Moreno, coordenador da COE Basa; Tatiana Oliveira, presidenta do sindicato; Ronaldo Fernandes, diretor da Fetec-CUT/CN; Luiz Fernando Galiza e Estevão Fragallo, assessores jurídicos, representaram os empregados e empregadas. Bruna Paraense, gerente executiva da GEPES; Francisco Moura, gerente executivo de patrimônio; e Daniela Vasconcelos, coordenadoria de Apoio a Gestão da GEPES representaram o banco.

Das 5 mesas definidas para tratar sobre a campanha salarial, a primeira foi sobre emprego e, as principais pautas debatidas sobre o tema foram: PCCR, incorporação de função, movimentação de pessoal, jornada de trabalho, ampliação do quadro de empregados e empregadas, banco de horas e flexibilização de direitos decorrentes da reforma trabalhista.

Em relação ao PCCR, o banco informou que está tratando o assunto de forma dividida, para facilitar a implementação do projeto: plano de cargos e salários e plano de funções. Com relação ao PCS, a empresa informou que já submeteu o projeto à SEST, para análise e posterior aprovação. No entanto, com relação ao plano de funções, o banco informou que, em razão das necessidades de acrescentar novas funções, necessitou retificar o referido projeto, se comprometendo em encaminhar para a análise da Secretaria ainda neste mês – julho/2024.

“As entidades sindicais ressaltam a preocupação quanto a alegar à necessidade de readequação do plano de funções, pois com a dinâmica do mercado, sempre haverá a necessidade de adequar o projeto para atender as necessidades da empresa, mas não dos empregados e empregadas que se submetem ao exercício de atividades acumuladas, sem a distinção objetiva de suas atribuições e, tampouco, sem a devida gratificação”, ressalta Cristiano Moreno, diretor jurídico do sindicato representante dos empregados e empregadas na mesa.

Ao que se refere ao pedido de incorporação de função, o banco destacou que não pode acolher o pedido em razão da vedação disposta na resolução n°52/2024 da CGPAR. No entanto, a avaliação das entidades é que a CGPAR veda a incorporação durante o exercício, enquanto o pedido dos empregados e empregadas é a incorporação após o descomissionamento. A instituição informou em mesa que vai manter o seu posicionamento com os devidos registros de ressalva das entidades.

Uma das pautas polêmicas durante a mesa de negociação foi a movimentação de pessoal. As entidades ressaltaram que a demanda referente aos pedidos de transferência é muito alta, tanto por motivos pessoais, quanto por motivos de saúde dos empregados, empregadas e de seus dependentes. São diversos os pedidos do sindicato ao banco para transferência de empregados e empregadas por motivos de saúde, levando-se em consideração que, na região onde trabalham, não possuem a assistência devida. A empresa informou que faz a avaliação de cada caso de forma particular. As entidades ponderaram ainda, a necessidade de reduzir o bloqueio de 2 (dois) anos para 1 (um) ano, a possibilidade de movimentação do empregado, da empregada, levando em consideração que antes do atual prazo, existia normativo que previa tempo menor. O banco negou o prazo de 180 dias a pedido, antes mesmo de as entidades solicitarem um prazo maior.

As entidades solicitaram o acolhimento do pedido de redução da jornada de trabalho dos empregados e empregadas para 5 horas diárias e, consecutivamente, 20 horas semanais, tendo como base tanto o pedido da minuta geral dos empregados e empregadas, quanto com base nos atuais estudos sobre a saúde do empregado e da empregada. O banco rejeitou a proposta, no entanto, ficou de avaliar o pedido de redução do intervalo para 30 minutos, a pedido do empregado e da empregada, no caso em que haja prorrogação de jornada.

Sobre o pedido de ampliação do quadro de empregados e empregadas, as entidades ressaltaram a necessidade de mais contratações, com o objetivo de diminuir o labor excessivo dos empregados. O banco ressaltou que, realmente, há necessidade de ampliação do quadro funcional. No entanto, não pode acolher o pedido em razão de limitação da SEST, posto que a empresa já está com o seu quadro totalmente preenchido.

Com relação ao pedido de adequação do banco de horas, a empresa se comprometeu de apresentar uma contraproposta ao pedido formulado pelas entidades e, sobre o pedido de não cumprimento à flexibilização de direitos decorrentes da legislação que versa sobre a reforma trabalhista, a empresa manteve seu posicionamento no sentido de seguir a legislação vigente.

Quadro de Apoio

Ainda nessa mesa, a situação dos empregados e empregadas integrantes do Quadro de Apoio (QA) fora trazida pelas entidades. O Sindicato ressaltou que atualmente há um número muito pequeno de empregados e empregadas integrantes do Quadro, motivo pelo qual pede que o emprego desses funcionários e funcionárias seja mantido, suspendendo as demissões e realizando ações de inclusão nas políticas gerais do banco, como PCS. O banco disse que mantém a posição de desligamento de todo o QA e que vai cumprir eventual decisão judicial decorrente da ação coletiva promovida pelo Sindicato e AEBA.

“A luta contra a demissão do Quadro de Apoio vem desde seu anúncio pelo banco no final do ano de 2021. De lá até aqui temos usado nossos recursos jurídicos, políticos, e mobilizamos a categoria para barrar essa arbitrariedade que só tem trazido intranquilidade, desrespeito e adoecimento aos empregados e empregados membro do quadro”, lembrou Ronaldo Fernandes que também é  diretor do Sindicato.

Próximas mesas de negociação

16 de julho – Igualdade de Oportunidades

23 de julho – Saúde

31 de julho – Cláusulas econômicas

Bloco de artigos debatidos – tema Emprego

Acesse aqui a minuta na íntegra

ARTIGO 3º. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR)

ARTIGO 17. TERCEIRIZAÇÃO

ARTIGO 42. QUADRO DE APOIO

ARTIGO 46. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO

ARTIGO 47. NÃO ADOÇÃO DA LATERALIDADE

ARTIGO 52. ESTABILIDADES PROVISÓRIAS NO EMPREGO

ARTIGO 57. MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

ARTIGO 66. JORNADA DE TRABALHO

ARTIGO 78. DO PONTO ELETRÔNICO

ARTIGO 80. AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE EMPREGADOS

ARTIGO 93. DA NULIDADE DA RESCISÃO POR COMUM ACORDO

ARTIGO 94. BANCO DE HORAS

ARTIGO 96. DA VEDAÇÃO DE PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE

ARTIGO 97. DA NULIDADE DE QUITAÇÃO ANUAL DE PASSIVO TRABALHISTA

ARTIGO 98. DA REPRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DE EMPREGADOS

ARTIGO 99. GRUPO DE TRABALHO SOBRE A REFORMA TRABALHISTA

 

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Fonte: Bancários PA

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