CN2026: Vamos parar!

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O Sindicato esclarece que não há impedimento algum para que bancários e bancárias do Banpará paralisem as atividades nesta quinta-feira (20). Todas e todos estão amparados legalmente em aderirem ao movimento paredista nacional aprovado em assembleia.

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro do Estado do Pará vem a público esclarecer a categoria e repudiar a postura adotada pelo Banco do Estado do Pará S.A. (BANPARÁ), que, nesta data, 19 de agosto de 2026, ingressou com medida na Justiça do Trabalho contra esta entidade sindical, na tentativa de restringir a paralisação de um dia legitimamente deliberada pela categoria bancária para o dia 20 de agosto de 2026.

1. Do uso do Judiciário para frear um movimento legítimo
É lamentável que o BANPARÁ tenha optado por recorrer ao Poder Judiciário como primeira resposta a um movimento paredista legítimo, deliberado democraticamente em assembleia, em vez de dialogar com o Sindicato e reafirmar seu compromisso com a negociação coletiva. O direito de greve é garantia constitucional (art. 9º da Constituição Federal) e não pode ser tratado como ameaça a ser judicializada preventivamente, sobretudo quando o Sindicato vem agindo, em todos os momentos, com responsabilidade, transparência e boa-fé.

2. Do cumprimento dos prazos e do diálogo institucional mantido pelo Sindicato
O Sindicato agiu, em todo o processo, dentro da legalidade e da boa-fé, comunicando formalmente ao BANPARÁ acerca da decisão da categoria tão logo esta foi tomada em assembleia, de modo a permitir ao banco a organização necessária. Reafirmamos, inclusive, que nesta própria data encaminhamos correspondência formal ao BANPARÁ reiterando nosso compromisso com o processo negocial em curso e solicitando a confirmação da próxima mesa de negociação, na certeza de que o diálogo é, e sempre foi, o caminho preferencial desta entidade sindical. Além disso, a própria FENABAN foi comunicada pela CONTRAF-CUT sobre o dia de paralisação nacional.

3. Da natureza da paralisação: um dia, sem interrupção de serviços essenciais
Trata-se de uma paralisação de apenas um dia, com caráter de manifestação e pressão legítima por melhores condições de trabalho e reajuste salarial digno, sem qualquer comprometimento ou interrupção dos serviços essenciais prestados pelo banco à população paraense. O movimento busca dar visibilidade à pauta da categoria e não prejudicar a comunidade usuária dos serviços bancários, sobretudo em um cenário de uma paralisação por prazo determinado de 24h, sendo de 00h00 às 23h59 do dia 20 de agosto e sem qualquer impacto no funcionamento regular das plataformas digitais e internet banking do Banpará e nos serviços de compensação bancária.

4. Da pauta nacional e de seu reflexo direto sobre os empregados do BANPARÁ
Cumpre esclarecer que a paralisação de 20 de agosto tem por fundamento, sobretudo, a postura assumida pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) na mesa de negociação nacional, que, ao longo de sucessivas rodadas, tem se recusado a apresentar proposta de reajuste salarial à categoria bancária em todo o país. Ainda que o BANPARÁ não integre diretamente a mesa nacional, a Convenção Coletiva de Trabalho a ser firmada entre a CONTRAF-CUT e a FENABAN também se aplica aos empregados e empregadas do BANPARÁ, o que justifica plenamente o interesse direto do funcionalismo em contribuir com a mobilização em torno da pauta nacional.

5. Da crítica ao uso de medidas judiciais
O Sindicato registra sua crítica à opção do BANPARÁ por ajuizar ação judicial em caráter de urgência e sem prévia oitiva desta entidade, medida que, historicamente, vem sendo utilizada por empresas e instituições financeiras como instrumento de pressão e intimidação contra movimentos grevistas legítimos, em vez de servir à sua finalidade própria de proteção possessória. Tal prática contribui para o enfraquecimento do diálogo social e não se coaduna com a relação de respeito mútuo que se espera entre uma instituição financeira pública estadual e seus empregados e empregadas.

6. Do compromisso do Sindicato com a boa-fé negocial
Por fim, reafirmamos que esta entidade sindical manteve, durante toda a mesa de negociação, postura de transparência, boa-fé e disposição permanente ao diálogo, características que continuarão a nortear nossa atuação. Seguiremos mobilizados, unidos e vigilantes na defesa dos direitos da categoria bancária paraense.

 

Belém/PA, 19 de agosto de 2026.

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro do Estado do Pará

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