Comissão Eleitoral homologa candidaturas para a Eleição da CAFBEP

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logo cafbepA comissão eleitoral do processo que irá definir a nova direção da Caixa de Previdência e Assistência aos Funcionários do Banpará (CAFBEP) se reuniu pela primeira vez nesta quarta-feira (21) para homologar as inscrições das chapas que irão concorrer ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, nos quais constam os seguintes inscritos:

Conselho Deliberativo:

Chapa 1 “Livre” – Itamar de Souza Fonseca (titular) e Carlos Antônio Silva (suplente). Fiscal – Eugênio Guedes Filho;

Chapa 2 “A Luta Continua” – Rosângela Maria Brandão (titular) e Sueli de Souza Ferreira (suplente) – não indicou fiscal.

Conselho Fiscal:

Chapa única: “Atitude” – José Ribamar V. Santos (titular) e Paulo Jurandy Miranda (suplente). Fiscal – Eugênio Guedes Filho.

Período de campanha: A campanha eleitoral terá início nesta quinta-feira, 22 de março, e o processo de votação ocorrerá do dia 16 a 20 de abril (até às 17h).

Votação: Poderão votar todos os participantes da CAFBEP (ativos e assistidos) através de dois meios de votação (processo misto de votação):

a) Votação por meio eletrônico: Todos receberão uma senha, via correio. Os eleitores (ativo ou assistido participante da CAFBEP) votarão acessando o site da CAFBEP (www.cafbep.com.br), que constará o link de votação;

b) Votação por cédula: Todos os eleitores receberão, via correio, um envelope contendo a cédula de votação, que poderá, de imediato, ser enviada pelo correio ou ser entregue no malote do Banpará ou na própria sede da CAFBEP (Rua Arcirpreste Manoel Teodoro, 380).

Veja o que diz a lei complementar nº 108 sobre a competência dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:

I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;
III – gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos;
IV – autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;
V – contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
VI – nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva; e
VII – exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva.

Parágrafo único. A definição das matérias previstas no inciso II deverá ser aprovada pelo patrocinador.

Art. 14. O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade.

Participaram da reunião de hoje da Comissão Eleitoral: José Tavares (presidente), Rosenete Viegas, Romilson Corrêa, Marlete Veiga e Érica Fabíola (pelo Sindicato dos Bancários).

Fonte: Bancários PA

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