 São ATRIBUIÇÕES (deveres) DO DELEGADO SINDICAL
 São ATRIBUIÇÕES (deveres) DO DELEGADO SINDICAL
 São PRERROGATIVAS (direitos) DO DELEGADO SINDICAL
 São PRERROGATIVAS (direitos) DO DELEGADO SINDICAL
Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato. Caso o Banco necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento com o Sindicato.
O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde solicitado pelo Sindicato, autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.
O delegado sindical poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
Ao delegado sindical é permitida a distribuição de propaganda sindical.
A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.
 
						 
								 
									 
									