REGIMENTO ELEITORAL
Dispõe sobre a eleição suplementar de Delegados Sindicais para o período 2014/2015, no BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 1º. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral de que trata este Regimento será realizado no período de 7.8.2014 a 26.8.2014, em todas as Agências/Unidades do BANCO DA AMAZÔNIA.
ARTIGO 2°. DO NÚMERO DE VAGAS PARA PREENCHIMENTO
Por força da Cláusula 47 do Acordo Coletivo de Trabalho 2013-2014, firmado entre a entidade e o banco, dar-se a razão de delegados 1 (um) delegado sindical para cada grupo de 80 funcionários ou fração, garantindo-se, no mínimo, 1 (um) por agência/unidade.
Parágrafo Único. O quorum mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na agência/unidade.
ARTIGO 3º. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
Serão formadas nas agências/unidades as Comissões Eleitorais, compostas por dois funcionários, não candidatos, que terão função de compor a mesa receptora de votos, bem como adotar as demais providências para a consecução da eleição e apuração.
ARTIGO 4º. DOS MATERIAS A SEREM UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO ELEITORAL.
Todo material necessário para a eleição, como: Edital, Regimento Eleitoral, Ficha de Inscrição, Cédulas, Modelos de Atas de Eleição e Apuração estarão disponíveis aos empregados no sítio do Sindicato www.bancariospa.org.br.
Parágrafo Primeiro. Caberá à Comissão Eleitoral imprimir todo o material necessário à realização das eleições, que estará disponível no site supracitado, observando os prazos constantes nesse regimento.
Parágrafo Segundo. As agências/unidades que porventura tenham dificuldade em acessar o material, deverão entrar em contato com o Sindicato, para que o mesmo seja viabilizado por meio não virtual.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS.
ARTIGO 5º. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES
As inscrições para o referido pleito deverão ser realizadas no período de 9h de 11.8.2014 até às 17h de 15.8.2014, pelo site www.bancariospa.org.br, pelo e-mail presidencia@bancariospa.org.br, pelo fax: (91)3344-7757 ou entregues junto à Presidência do Sindicato dos Bancários (Rua 28 de Setembro, 1210 – Reduto, Belém/Pa) ou nas sub-sedes de Santarém (Ed. Augusto Coimbra
Trav. 15 de agosto, 19-B, sala 01
Centro. CEP: 68005-300 – Santarém-PA) e Marabá (Rua 5 de abril, 990 (altos) Marabá Pioneira – Marabá – Pará ), no horário de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira.
ARTIGO 6º. DOS REQUISITOS À APTIDÃO AO CARGO DE DELEGADO SINDICAL
Estão aptos a concorrerem ao cargo de delegado sindical todos os funcionários do BANCO DA AMAZÔNIA filiados ao sindicato dos Bancários do Pará.
CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO
ARTIGO 7º. DO PERÍODO DE VOTAÇÃO.
O período de votação terá como termo inicial às 8h do dia 18.8.2014 até às 16h do dia 22.8.2014.
ARTIGO 8º. DA LISTA DE CANDIDATOS E VOTANTES NAS UNIDADES
Caberá à Comissão Eleitoral providenciar lista com o nome do(s) concorrente(s) e votantes, divulgando-a a todos/as os funcionários da agência/unidade.
ARTIGO 9º. DO LOCAL DE VOTAÇÃO
A eleição deve ocorrer nas dependências do BANCO.
ARTIGO 10. DO PROCEDIMENTO PARA VOTAÇÃO
O eleitor assinará a RELAÇÃO DE VOTANTES, receberá em seguida a cédula de votação de um membro da Comissão Eleitoral e escreverá o(s) nome do(s) candidato(s) de sua escolha, no campo especificado na mesma.
Parágrafo Primeiro.Caso a agência/unidade tenha direito a eleger mais de um delegado, os eleitores escreverão na cédula os nomes dos candidatos de acordo com o número de vagas existentes na unidade.
Parágrafo Segundo. Quando, independentemente de dia e/ou hora, todos os aptos a votar já tenham exercido o direito de voto, as eleições podem ser finalizadas, antecipadamente.
CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO
ARTIGO 11. DO PROCEDIMENTO À APURAÇÃO DOS VOTOS
Ao final da eleição, as mesas receptoras de votos serão automaticamente transformadas em mesas apuradoras, cabendo à Comissão Eleitoral preencher a Ata da Eleição e de Apuração, e informar imediatamente o resultado à Presidência do Sindicato, através do fax 91 3344-7757 ou e-mail presidencia@bancariospa.org.br, remetendo os documentos originais da eleição (Atas, Relação de Votantes, Cédulas e Ficha de Sindicalização, quando for o caso) ao Sindicato dos Bancários PA ou entregando na Presidência do mesmo, no horário de 9h às 17h.
CAPÍTULO IV – DA POSSE E DO MANDATO
ARTIGO 13. DA DATA DA POSSE
A posse dos Delegados Sindicais eleitos dar-se-á no dia 29.8.2014.
Parágrafo Primeiro.Em caso de empate considerar-se-á vencedor o candidato sindicalizado no Sindicato dos Bancários do Pará há mais tempo.
Parágrafo Segundo. O candidato que não obtiver voto não poderá ser empossado.
ARTIGO 14. DA VIGÊNCIA DO MANDATO
O mandato de Delegado Sindical será de 29.8.2014 até 26.6.2015.
CAPÍTULO V – DOS CASOS OMISSOS
ARTIGO 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Sindicato dos Bancários.
Belém, 7 de agosto de 2014.
ROSALINA DO SOCORRO FERREIRA AMORIM
PRESIDENTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ
CRONOGRAMA. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA DELEGADOS SINDICAIS NO BANCO DA AMAZÔNIA
PUBLICAÇÃO DE EDITAL E REGIMENTO |
7.8.2014 |
PRAZO PARA INSCRIÇÕES |
11.8.2014 à 15.8.2014 |
PERIODO DE VOTAÇÃO |
18.8.2014 à 22.8.2014 |
COMUNICAÇÃO DOS ELEITOS |
26.8.2014 |
POSSE E INÍCIO DO MANDATO |
29.8.2014 |
TÉRMINO DO MANDATO |
26.6.2015 |
Belém, 7 de agosto de 2014.
ROSALINA DO SOCORRO FERREIRA AMORIM
PRESIDENTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ