Eleições Suplementares para Delegados Sindicais 2014/2015 no Banco da Amazônia

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REGIMENTO ELEITORAL


Dispõe sobre a eleição suplementar de Delegados Sindicais para o período 2014/2015, no BANCO DA AMAZÔNIA S.A.


CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 1º. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

O processo eleitoral de que trata este Regimento será realizado no período de 7.8.2014 a 26.8.2014, em todas as Agências/Unidades do BANCO DA AMAZÔNIA.

ARTIGO 2°. DO NÚMERO DE VAGAS PARA PREENCHIMENTO

Por força da Cláusula 47 do Acordo Coletivo de Trabalho 2013-2014, firmado entre a entidade e o banco, dar-se a razão de delegados 1 (um) delegado sindical para cada grupo de 80 funcionários ou fração, garantindo-se, no mínimo, 1 (um) por agência/unidade.

Parágrafo Único. O quorum mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na agência/unidade.

ARTIGO 3º. DAS COMISSÕES ELEITORAIS

Serão formadas nas agências/unidades as Comissões Eleitorais, compostas por dois funcionários, não candidatos, que terão função de compor a mesa receptora de votos, bem como adotar as demais providências para a consecução da eleição e apuração.

ARTIGO 4º. DOS MATERIAS A SEREM UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO ELEITORAL.

Todo material necessário para a eleição, como: Edital, Regimento Eleitoral, Ficha de Inscrição, Cédulas, Modelos de Atas de Eleição e Apuração estarão disponíveis aos empregados no sítio do Sindicato www.bancariospa.org.br.

Parágrafo Primeiro. Caberá à Comissão Eleitoral imprimir todo o material necessário à realização das eleições, que estará disponível no site supracitado, observando os prazos constantes nesse regimento.

Parágrafo Segundo. As agências/unidades que porventura tenham dificuldade em acessar o material, deverão entrar em contato com o Sindicato, para que o mesmo seja viabilizado por meio não virtual.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS.

ARTIGO 5º. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES

As inscrições para o referido pleito deverão ser realizadas no período de 9h de 11.8.2014 até às 17h de 15.8.2014, pelo site www.bancariospa.org.br, pelo e-mail presidencia@bancariospa.org.br, pelo fax: (91)3344-7757 ou entregues junto à Presidência do Sindicato dos Bancários (Rua 28 de Setembro, 1210 – Reduto, Belém/Pa) ou nas sub-sedes de Santarém (Ed. Augusto Coimbra 
Trav. 15 de agosto, 19-B, sala 01 
Centro. CEP: 68005-300 – Santarém-PA) e Marabá (Rua 5 de abril, 990 (altos) Marabá Pioneira – Marabá – Pará ), no horário de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira.

ARTIGO 6º. DOS REQUISITOS À APTIDÃO AO CARGO DE DELEGADO SINDICAL

Estão aptos a concorrerem ao cargo de delegado sindical todos os funcionários do BANCO DA AMAZÔNIA filiados ao sindicato dos Bancários do Pará.

                CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO     

ARTIGO 7º. DO PERÍODO DE VOTAÇÃO.

O período de votação terá como termo inicial às 8h do dia 18.8.2014 até às 16h do dia 22.8.2014.

ARTIGO 8º. DA LISTA DE CANDIDATOS E VOTANTES NAS UNIDADES

Caberá à Comissão Eleitoral providenciar lista com o nome do(s) concorrente(s) e votantes, divulgando-a a todos/as os funcionários da agência/unidade.

ARTIGO 9º. DO LOCAL DE VOTAÇÃO

A eleição deve ocorrer nas dependências do BANCO.

ARTIGO 10. DO PROCEDIMENTO PARA VOTAÇÃO

O eleitor assinará a RELAÇÃO DE VOTANTES, receberá em seguida a cédula de votação de um membro da Comissão Eleitoral e escreverá o(s) nome do(s) candidato(s) de sua escolha, no campo especificado na mesma.

Parágrafo Primeiro.Caso a agência/unidade tenha direito a eleger mais de um delegado, os eleitores escreverão na cédula os nomes dos candidatos de acordo com o número de vagas existentes na unidade.

Parágrafo Segundo. Quando, independentemente de dia e/ou hora, todos os aptos a votar já tenham exercido o direito de voto, as eleições podem ser finalizadas, antecipadamente.

CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO

ARTIGO 11. DO PROCEDIMENTO À APURAÇÃO DOS VOTOS

Ao final da eleição, as mesas receptoras de votos serão automaticamente transformadas em mesas apuradoras, cabendo à Comissão Eleitoral preencher a Ata da Eleição e de Apuração, e informar imediatamente o resultado à Presidência do Sindicato, através do fax 91 3344-7757 ou e-mail presidencia@bancariospa.org.br, remetendo os documentos originais da eleição (Atas, Relação de Votantes, Cédulas e Ficha de Sindicalização, quando for o caso) ao Sindicato dos Bancários PA ou entregando na Presidência do mesmo, no horário de 9h às 17h.

CAPÍTULO IV – DA POSSE E DO MANDATO

ARTIGO 13. DA DATA DA POSSE

A posse dos Delegados Sindicais eleitos dar-se-á no dia 29.8.2014.

Parágrafo Primeiro.Em caso de empate considerar-se-á vencedor o candidato sindicalizado no Sindicato dos Bancários do Pará há mais tempo.

Parágrafo Segundo. O candidato que não obtiver voto não poderá ser empossado.

ARTIGO 14. DA VIGÊNCIA DO MANDATO

O mandato de Delegado Sindical será de 29.8.2014 até 26.6.2015.

CAPÍTULO V – DOS CASOS OMISSOS

ARTIGO 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Sindicato dos Bancários.


Belém, 7 de agosto de 2014.

 

ROSALINA DO SOCORRO FERREIRA AMORIM

PRESIDENTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ

 

 

 CRONOGRAMA. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA DELEGADOS SINDICAIS NO BANCO DA AMAZÔNIA

PUBLICAÇÃO DE EDITAL E REGIMENTO

7.8.2014

PRAZO PARA INSCRIÇÕES

11.8.2014 à 15.8.2014

PERIODO DE VOTAÇÃO

18.8.2014 à 22.8.2014

COMUNICAÇÃO DOS ELEITOS

26.8.2014

POSSE E INÍCIO DO MANDATO

29.8.2014

TÉRMINO DO MANDATO

26.6.2015

 

Belém, 7 de agosto de 2014.

 

ROSALINA DO SOCORRO FERREIRA AMORIM

PRESIDENTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ

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