Informe sobre a audiência dos agentes de área do Banpará

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Juridica-genericaO Sindicato dos Bancários do Pará informa à categoria que na última sexta-feira, dia 23/05/2014, ocorreu a audiência dos funcionários do Banpará que exercem a função de agente de área das seguintes diretorias: DICOP, DICRE, DIFIN e DITEC.

Nesse processo (0000258-63.2014.5.08.0014), as ações do Sindicato foram reunidas às da AFBEPA, o que significa dizer que serão julgadas todas juntas, as ações do Sindicato e a da Associação, com exceção da ação do Sindicato sobre os agentes de área da DIRAD, que já foi julgada procedente.

Todavia, o sindicato se insurgiu contra o pedido formulado pela Associação, a qual pretendia reduzir direitos com relação à jornada dos bancários.

Leia o pedido da AFBEPA:

h) Sem prejuízo da obrigação de pagar acima requerida, requer-se, ainda, a condenação da Reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em reduzir para seis horas diárias a jornada dos empregados delimitados no item 1.1 que manifestarem interesse na referida redução de jornada quando de sua habilitação individual para a liquidação/execução do presente feito;

Tal pedido, da forma como fora feito, ao facultar a escolha da jornada de trabalho diária (seis ou oito horas), em verdade expõe o bancário em sua relação de trabalho, pois na prática ele será pressionado a trabalhar oito horas diárias e não receberá pelas horas extraordinárias, não podendo se manifestar contra isso, sob pena de retaliação.

“O Sindicato, enquanto legítimo defensor de toda a categoria bancária, não comunga com a possibilidade de expor o trabalhador a negociar com o patrão a flexibilização de um direito conquistado com muita luta, como no caso da jornada de seis horas. Queremos sim defender o funcionalismo do Banpará, mas sem abrir mão de nenhuma conquista”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

NA AUDIÊNCIA DO DIA 23 DE MAIO, O SINDICATO SE PRONUNCIOU DA SEGUINTE FORMA:

“Presente o Ministério Público do Trabalho por intermédio de sua Procuradora, Dra. TATIANA DONZA CANCELA DE CARVALHO, com poderes arquivados na secretaria. Pela ordem, o Juízo abre manifestação para o sindicato fazer uma ponderação em razão dos pedidos formulados neste feito pela Associação, que o faz nos seguintes termos: que a ação ajuizada pela Associação não discute a redução obrigatória da jornada de 08 para 06 horas diárias, somente se atendo ao pagamento das horas extras cumulado com pedido de redução facultativa da jornada diária, como se verifica pela leitura do item 03 dos pedidos, alíneas F, G e H da petição inicial, com o que não concorda o sindicato, uma vez que, na prática, o empregado será pressionado a assinar a opção por 08 horas diárias, não receberá pelas horas extraordinárias e não poderá se insurgir contra isso, sob pena de retaliação, o que, por certo, fragilizará a conquista histórica da jornada diferenciada dos bancários. Desse modo, requer que o pleito para todos os agentes de área seja postulado pelo sindicato e, caso V. Exa. entende o contrário, que o pedido da Associação seja somente para os seus associados à época do ajuizamento da demanda judicial”. São os termos.

VEJA AGORA COMO SE MANIFESTOU O MINISTÉRIO PÚBLICO (COM NOSSOS GRIFOS):

O Ministério Público do Trabalho se manifesta nos seguintes termos: “que registra a sua anuência às ponderações feitas pelo Sindicato em relação à redução da jornada, nos termos do caput do artigo 224 da CLT, e solicita que a liquidação, em uma eventual execução, seja feita nos termos do artigo 97 do CDC, inclusive, com a possibilidade de liquidação coletiva”. São os termos.

Diante disso, pedimos aos colegas que dobrem a vigilância, pois o que está em jogo são direitos inalienáveis, patrimônio de cada um e, em especial, a dignidade de cada um que contribui, com seu suor, para o engrandecimento da empresa.

Fonte: Bancários PA


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