Justiça vê direito a intervalo também para homens

0

A igualdade de direitos vale também quanto o homem está em desvantagem. Pelo menos é tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho para o descanso de 15 minutos, já consagrados para as mulheres na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A informação é do Valor Econômico.

O tema ainda é motivo de debates no mundo jurídico e o Supremo Tribunal Federal (STF) deve pacificar as decisões ao analisar a questão com repercussão geral, ou seja, o que ele decvidir deve ser levado em conta para casos semelhantes. As empresas têm questionado o direito das mulheres de parar por 15 minutos antes das horas extras alegando igualdade de direitos em relação aos homens.

Entretanto, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o empregado também teria direito ao intervalo de 15 minutos antes das horas extras, entendendo ser necessário o descanso “a fim de que o empregado possa recuperar-se e manter-se apto ao prosseguimento de suas atividades laborais em regulares condições de segurança”.

Essa norma, segundo os ministros, teria como objetivo “a proteção do trabalhador contra riscos de acidentes e doenças profissionais, a contribuir pela melhoria do meio ambiente de trabalho”. Por isso, a turma entendeu que o descanso poderia ser estendido ao trabalhador, já que, de acordo com a decisão, “tanto o organismo masculino, como o feminino, carecem de repouso nos momentos anteriores a prorrogações, sendo, portanto, devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido”.

Fonte: Seeb SP, com informações do Valor Econômico

Comments are closed.