Orientações em resposta ao BS60 do Banco da Amazônia

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Deslocar trabalhadores compulsoriamente é ilegalO Banco da Amazônia divulgou no último dia 25/08 o Boletim de Serviço nº60 (BS60), onde informa o pretenso redimensionamento do quadro de empregados das unidades, o que na prática representará, por parte do banco, o interesse em diminuir o quadro de trabalhadores nas agências.

A presente reestruturação não foi, em momento algum, informada às entidades sindicais e trata-se de uma metodologia covarde do banco para tentar alterar o contrato de trabalho, pois já manifesta sua pretensão de transferir compulsoriamente os empregados.

Na visão do Sindicato dos Bancários do Pará a medida é ilegal, tendo em vista que além de ser alteração unilateral do contrato de trabalho, provocaria grande impacto na vida de seus empregados já estabelecidos em suas respectivas lotações.

O que fazer?

A orientação do Sindicato é para que os empregados não manifestem qualquer concordância sobre transferência, e que após receber qualquer notificação, não responder sem antes consultar o nosso setor jurídico.

De antemão, esclarecemos que constitui ato ilegal por parte do banco transferir compulsoriamente qualquer empregado.

Para maiores informações, entre em contato conosco pelos seguintes contatos:

Telefone: (91) 3344-7769 (setor jurídico)
E-mail: juridico@bancariospa.org.br
Site: www.bancariospa.org.br  (FALE CONOSCO).

Fonte: Bancários PA

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