Reintegração de bancário do Banpará: vitória do Sindicato na Justiça

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Vitória JurídicaA sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o Banpará reintegre um bancário demitido imotivadamente, após o banco recorrer da sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região.

“A decisão do TST também é inédita, pois se estende aos demais bancos públicos, além do Banpará, que frequentemente cometem atos administrativos abusivos e arbitrários; mas a partir de agora, passam a estar juridicamente atrelados ao dever de explicar os motivos de seus atos, sobretudo em relação às inúmeras demissões sem justa causa. Vamos continuar sempre em busca dos direitos da categoria, que assim como nós, com essa decisão tem motivos de sobra para comemorar”, afirmou a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Como o Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT, o Banpará também terá que pagar os salários desde o afastamento dele até a reintegração, com juros e correção monetária e mais R$ 25.000,00 por danos morais.

Entenda o caso – Em maio de 2012, o Sindicato dos Bancários, através de sua assessoria jurídica, ingressou com ação trabalhista pedindo a reintegração do bancário, que na época, após ser julgado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sofreu penalidade de severa censura durante um ano e meio, além de perder a função e ficar impossibilitado de qualquer tipo de progressão na empresa.

Porém, durante o cumprimento da punição, o bancário foi surpreendido, através de um comunicado interno, da rescisão do contrato de trabalho sem qualquer justificativa.

Na ação, a assessoria jurídica da entidade, defendeu tese de demissão arbitrária, porque “a natureza jurídica do Banpará é a de uma sociedade de economia mista e, mesmo realizando contratações celetistas, não pode privar-se ao dever de motivar seus atos, visto que concomitantemente consiste em entidade integrante da Administração Pública Indireta”.

Em primeiro grau a ação foi julgada totalmente improcedente, sob o fundamento de que é lícita a dispensa imotivada dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banpará. Mas o Sindicato recorreu da decisão ratificando que o banco, por se tratar de órgão integrante da Administração Pública, tem o dever de explicar as causas dos atos praticados, sobretudo quando se tratarem de rescisões trabalhistas (motivadas ou não).

No recurso, a Segunda Turma do TRT da 8ª Região, ressaltou que a demissão durante o cumprimento da penalidade “conduz ao entendimento de que a despedida pode estar vinculada às irregularidades das quais o bancário era acusado”. Para o TRT, o Banpará cometeu dupla penalidade e, consequentemente, demissão arbitrária.

Não conformado, o Banpará recorreu ao TST sustentando a tese de que o banco pode demitir sem justa causa quando e como bem entender; mas para o Tribunal Superior do Trabalho, tanto o Banpará como todos os demais bancos públicos, “devem compromisso direto ao princípio da motivação inerente aos atos administrativos, visto que estas instituições bancárias são, por natureza jurídica, integrantes indiretas da própria Administração Pública”.


Fonte: Bancários PA

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