Sindicato consegue vitória jurídica em favor dos administradores de banco de dados do Banpará

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O Sindicato dos Bancários do Pará conseguiu mais uma importante vitória pela garantia da jornada de trabalho da categoria. Dessa vez, os beneficiados foram todos os administradores de banco de dados do Banpará.

A 8ª Vara do Trabalho condenou o Banpará na obrigação de: “REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS QUE EXERÇAM A FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS PARA 6 HORAS DIÁRIAS, SEM SUPRESSÃO/REDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO”; sob pena de multa a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

Da mesma forma, a justiça condenou o banco a: “PAGAR HORAS EXTRAS 50% REFERENTES ÀS 7ª E 8ª HORAS DE TRABALHO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE EXERÇAM OU EXERCERAM A FUNÇÃO DE ADMINISTADOR DE BANCO DE DADOS NO PERÍODO IMPRESCRITO, EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS (RELATIVAS AO PERÍODO APÓS O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO), COM REFLEXOS NAS PARCELAS DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS), FGTS”;

“Essas vitórias refletem o compromisso do nosso Sindicato com a luta em defesa dos interesses da nossa categoria, e a garantia da jornada de seis horas para os bancários e bancárias. Por isso, ressaltamos que essa vitória representa mais um capítulo do árduo trabalho da nossa entidade sindical pela redução da jornada de trabalho e melhor qualidade de vida dos bancários”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Entendimento do STF foi confirmado

Em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (maior instituição do judiciário brasileiro), sobre o alcance das ações ajuizadas por associações, o STF entendeu que esse tipo de ação somente pode ser executada por associados que expressamente tenham autorizado a associação a ajuizar ação coletiva.

Na ação julgada pelo STF, que passa a servir de parâmetro para todos os juízes e tribunais por se tratar de decisão do Supremo, um grupo de promotores de justiça de Santa Catarina procuraram o judiciário para receber valores decorrentes de uma ação anteriormente vencida pela Associação Catarinense do Ministério Público. Ao fim do processo, restou declarado que os promotores não poderiam executar valores por não terem autorizado de forma expressa o ajuizamento da ação, embora associados.

A decisão do Supremo não atinge os sindicatos de classe, pois a Constituição Federal garante à entidade sindical amplos e plenos poderes de representar a categoria, sem haver necessidade de qualquer autorização individual decorrente ou não de assembleia, independente se o bancário é sindicalizado ou não.

Trazendo para a realidade da categoria bancária, o funcionalismo do Banpará deve estar ciente de que os Tesoureiros (assim como secretárias, agentes de área, gerentes de projetos, analistas, tesoureiros e afins) que não tenham autorizado qualquer associação a ajuizar ações coletivas, podem não receber os valores que lhes são devidos.

Isso significa que qualquer autorização individual que venha a ser assinada em momento posterior ao ajuizamento da ação não terá valor, pois a autorização deve ser feita em momento anterior ao ajuizamento da ação coletiva.

Ou seja, o bancário que procurar qualquer associação para executar valores poderá passar por um desgastante processo de execução, e no fim não receber nenhum valor.

Fonte: Bancários PA, com informações do STF

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