Sindicato esclarece à categoria sobre Incorporação de Função

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Incorporação de Função 2No último dia 31 de outubro o auditório do Sindicato dos Bancários ficou lotado para o debate sobre os principais pontos e consequências da antirreforma trabalhista, incluindo a questão da Incorporação de Função, que sofreu alteração pela nova redação dada ao artigo 468, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O evento foi realizado em parceira com
o escritório Mary Cohen Advocacia Trabalhista & Sindical e teve como palestrantes a Dra. Mary Cohen, advogada e assessora do Sindicato, e o Dr. Paulo Roberto Alves da Silva, advogado do escritório LBS Advogados.

Ainda não é hora de ajuizar ação

Sobre a incorporação de função, a orientação repassada pela CONTRAF-CUT e FETEC-CUT/CN aos escritórios de advocacia que prestam assessoria jurídica à categoria bancária e financiária é no sentido de não ajuizar ações coletivas ou individuais sobre o tema, em virtude de os bancários não terem sido descomissionados, além do risco de uma ação dessa natureza referendar eventual prejuízo ao trabalhador em caso de improcedência da ação.

Analisar caso a caso

Após amplo debate com os participantes do evento ficou definido que as situações específicas de cada bancário e bancária serão tratadas individualmente, com o descomissionamento efetivo do empregado ou do anúncio formal do ato por parte de seu empregador, destacando que os bancários que sejam destituídos da função devem entrar em contato imediatamente com a entidade para análise do caso através do e-mail juridico@bancariospa.org.br, ou pelo site www.bancariospa.org.br no canal FALE CONOSCO, ou pelo telefone (91) 3344-7799 para falar com o setor jurídico do Sindicato.

Sobre documentação já enviada

Incorporação de Função 3Também foi esclarecido que, para os bancários que já entregaram os documentos necessários para o ajuizamento de ação trabalhista para garantia da incorporação, o Sindicato irá guardar a documentação e, caso o bancário seja efetivamente descomissionado, deve procurar a entidade para auxílio, a qual utilizará a documentação para as medidas judiciais cabíveis.

“Seguiremos envidando esforços na defesa dos direitos de toda a categoria, sobretudo na proteção dos direitos constitucionais, trabalhistas e previdenciários que porventura sofram qualquer supressão ou redução em decorrência dessa antirreforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro. Inclusive, no próximo dia 10 estaremos nas ruas para protestar contra o golpe nos direitos da classe trabalhadora e convidamos todos e todas a somar conosco nessa luta”, destaca o presidente do Sindicato dos Bancários, Gilmar Santos.

 

Fonte: Bancários PA

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