STF inicia julgamento sobre a demissão imotivada em empresas estatais

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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta última quarta-feira (7), o julgamento de processo em que se discute a possibilidade (ou a impossibilidade) de empresas públicas e sociedades de economia mista realizarem a demissão de empregados concursados sem a necessidade de motivação.

A ação (RE 688267), em sua origem, discutia a possibilidade de o Banco Brasil demitir empregados (sem motivação) no Estado do Ceará. Contudo, o recurso foi admito com caráter de repercussão geral e seus efeitos devem ser estendidos à todas as empresas públicas e sociedades de economia.

A ação é acompanhada por várias entidades representativas da classe trabalhadora, a exemplo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).

No primeiro dia de julgamento, apenas o relator (ministro Alexandre de Moraes) votou, concluindo não ser necessária motivação para a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham sido contratados como celetistas.

Para o ministro relator, “a demissão imotivada não significa demissão arbitrária. Se houver assédio ou desvio de finalidade, salientou, essas demissões são passíveis de controle judicial.”[1].

O julgamento será retomado nesta quinta (8), quando devem ser colhidos os votos dos demais ministros.

[1] https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526535&ori=1

 

Fonte: Bancários PA

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