Tesoureiros: mais uma vitória rumo à redução da jornada no Banpará

0

Martelo-Justiça-genericoA fixação da jornada de 6 horas para o trabalhador bancário é uma das importantes conquistas da classe por uma jornada mais adequada e melhores condições de trabalho e saúde. Contudo, a maioria dos bancos não cumpre com a jornada e por esse motivo, o Sindicato já ajuizou várias ações civis públicas em busca da redução da jornada sem prejuízo do pagamento da função comissionada.

Dentre as ações, encontra-se a que discute a redução da jornada e o pagamento de horas extras para as funções de tesoureiro/coordenador de retaguarda de tesouraria do Banpará, que foi julgada procedente, condenando o banco:

– A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DETENTORES DA FUNÇÃO COMISSIONADA COORDENADORES DE RETAGUARDA DE TESOURARIA OU TESOUREIRO PARA 6H DIÁRIAS SEM SUPRESSÃO/REDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO;

– AO PAGAMENTO DE DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS (7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS) PARA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM/EXERCERAM A FUNÇÃO DE COORDENADORES DE RETAGUARDA DE TESOURARIA OU TESOUREIRO, COM REFLEXOS SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DEPÓSITOS DO FGTS.

“Trata-se de mais uma importante vitória do funcionalismo do Banpará, confirmando o firme posicionamento da Justiça do Trabalho no sentido de que a classe patronal vem desvirtuando a jornada de trabalho dos empregados em bancos”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Mesmo com a vitória, o Sindicato ainda irá recorrer, com pedido de tutela antecipada para redução imediata da jornada sem diminuição da comissão.

Opção pela jornada – O Sindicato mantém seu posicionamento contrário à possibilidade de opção pelo regime de 6h ou 8h diárias, pois para a entidade essa “falsa preferência” expõe o trabalhador em sua relação de trabalho com o empregador, pois na prática, os bancários serão pressionados a trabalhar as 8h sem receber pelas horas extraordinárias, e em caso de recusa corre o risco de retaliação.

“A possibilidade de opção na prática fragiliza a conquista histórica da jornada diferenciada do bancário, e, numa relação desigual, como poderá, o bancário escolher livremente?”, questiona a diretora do Sindicato que é funcionária do banco, Érica Fabíola.


Fonte: Bancários PA

Comments are closed.