Trabalhadores e correspondentes bancários

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Por Alan Rodrigues*

Recentemente o Banco Central do Brasil editou normas (res. 3954 e 3959/11) com o objetivo de regulamentar a contratação de correspondentes bancários pelas instituições financeiras. Aparentemente afinadas com a política do governo federal de inclusão bancária da população, estas resoluções influem sobremaneira na sociedade e na forma de organização do sistema financeiro, além de gerar diversas repercussões no campo das relações de trabalho.

Antes de tudo, cabe lembrar que o objetivo inicial dos correspondentes bancários seria o de atender em alguns serviços básicos como abertura de contas, saques, depósitos e pagamentos de títulos, limitados a certo valor, praças desassistidas de agências bancárias, sendo inclusive necessária a suspensão do serviço do correspondente caso a localidade passasse a contar com posto de atendimento bancário (conforme res. 2.640/99).

A resolução 3.954/11 abre precedentes para que os correspondentes bancários possam vir a desempenhar praticamente qualquer atividade que hoje é desenvolvida nas agências bancárias, como exemplos, além das já citadas, comercializar cartões de crédito, operações de crédito, transferências bancárias, pagamentos de qualquer natureza, operações de câmbio, entre outras; parecendo criar desta forma, certa confusão na sociedade tornando difícil e muitas vezes confusa a relação entre instituição financeira e seus correspondentes contratados.

Além disso, apesar do seu aparente caráter social de “inclusão bancária”, esta resolução traz uma série de atitudes nocivas aos trabalhadores, dando margem a um imenso processo de precarização das relações de trabalho, pois além da possibilidade de que praticamente qualquer tipo de sociedade possa exercer a função de correspondente.

A nova resolução abre brechas para que os bancos e seus conglomerados possam criar as próprias empresas que atuem neste segmento. Na prática, isto significa que, ao invés de o banco aplicar um pesado investimento na abertura de uma nova agência, cumprindo todas as exigências para tal, ele poderá simplesmente contratar um correspondente, que comercializará praticamente todos os produtos e serviços oferecidos pela instituição.

Eis um baita negócio: reduz-se drasticamente os custos com instalações e infra-estrutura (por exemplo, correspondentes não precisam ter porta giratória detectora de metais), aumenta-se a receita dos bancos, ampliando a oferta de produtos e serviços, evitam-se custos com reclamações trabalhistas, e além de tudo isto, flexibiliza-se e precariza-se o trabalho, visto que, um comerciário recebe, em média, cerca de um terço do salário de um bancário, além dos demais direitos já conquistados em acordos coletivos.

Além disso, estas resoluções parecem ameaçar seriamente a existência desta categoria que nos parece enxergar, no futuro, como um resumido grupo de controladores deste emaranhado de terceirizações e quarteirizações, que gerarão lucros cada vez mais fabulosos aos seus acionistas.

Cabe aos trabalhadores, assenhorar-se deste processo que tanto lhes diz respeito e não deixar que normas editadas por instituições que se preocupam, única e exclusivamente, com os interesses do mercado, interfiram de forma tão cruel nas relações, já tão desiguais, entre trabalhadores e banqueiros.

Esperamos também que o Legislativo, que é quem de fato deve editar normas que influam diretamente nas relações de trabalho, sensibilize-se com a questão e leve, a sério, este debate àquela Casa.



* Alan Rodrigues é economista, secretário geral do Sindicato dos Bancários do Pará e funcionário da Caixa Econômica Federal.

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