VITÓRIA! Banco da Amazônia não poderá demitir integrantes do Quadro de Apoio

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Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (26), a 1ª Turma do TRT-8 deu provimento ao recurso do Sindicato, impondo ao Banco da Amazônia (Basa) a obrigação de se abster de demitir (sem justa causa) os empregados integrantes do Quadro de Apoio (QA).

Entenda o caso

O Basa, em iniciativa comunicada ao Sindicato no final do ano de 2021, iniciou o processo de demissão coletiva de todos os integrantes do Quadro de Apoio, o que seria feito à margem da lei e sem fundamentos que, verdadeiramente, indicassem a necessidade das demissões.

Houve reação das entidades – Sindicato e Associação – que ajuizaram Ação Coletiva, visando evitar a demissão em massa.

A sentença de primeiro grau não impôs ao banco o compromisso de não demitir os integrantes do QA.

Contudo, após intenso trabalho do Sindicato e sua assessoria jurídica, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a irregularidade da demissão do QA. A decisão, que ainda será publicada, não é definitiva e poderá ser alvo de recurso pelas partes.

“O Sindicato e sua assessoria jurídica seguirão incansáveis na defesa do Quadro de Apoio e de todos os colegas que enfrentem qualquer ameaça aos seus empregos. Não mediremos esforços para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores, trabalhadoras e a preservação de cada posto de trabalho”, afirma o diretor jurídico do Sindicato e coordenador da COE Basa, Cristiano Moreno.

“É com muita satisfação e alegria que a gente dá essa notícia para a categoria, em especial o Quadro de Apoio que não poderá ser demitido por determinação da Justiça, ou seja, mente e corações tranquilos enquanto seguimos a luta pela manutenção desses empregos. Quadro de Apoio, resiste!”, destaca a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.

 

Fonte: Bancários PA

 

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