HORAS EXTRAS
A jornada legal dos bancários é de seis (6) horas por dia. Somente as funções gerenciais podem ultrapassar essa jornada e permitir trabalho de oito (8) horas por dia.
Portanto, se você não é gerente, tem o direito de reivindicar o pagamento da 7ª. e 8ª. horas como extra.
Importante também dizer que, independentemente da função, o bancário não pode trabalhar além de oito (8) horas por dia, até mesmo gerente.
DESVIO DE FUNÇÃO
Ocorre desvio de função quando o bancário é contratado para uma determinada função e trabalha cumprindo atividades de outra função com remuneração maior, recebendo pela menor.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Ocorre quando o bancário, além das atividades de sua função, acumula com as de outra e somente recebe por uma.
ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA
Trabalhador doente não pode ser demitido. Você tem o direito de questionar sua demissão. Esclareça suas dúvidas sobre reintegração, estabilidade, além de outras informações acerca das doenças profissionais.
ASSÉDIO MORAL
Você tem o direito de ser tratado com dignidade. Se foi humilhado, ofendido e tratado com grosseria, REPETIDAMENTE, é bem possível que tenha sido vítima de assédio moral.
Toda vítima de assédio moral tem direito a uma indenização reparadora.
ASSÉDIO SEXUAL
Se você for vítima de investida sexual de seu superior hierárquico, saiba que isso é crime. Denuncie. Tal assédio também pode gerar o dever de indenizar.
TRANSPORTE DE VALORES
O bancário não deve transportar valores. Para isso, o banco deve contratar empresa de segurança. Expor a vida e a integridade física do trabalhador pode gerar indenização por dano moral.
DEFESAS ADMINISTRATIVAS
Não há custos para o bancário e a assessoria acompanha todas as fases, preparando respostas, defesas e recursos.
JUSTA CAUSA
O bancário tem o direito de questionar, judicialmente, os motivos de sua demissão quando essa ocorrer por justa causa.
Para saber mais sobre seus direitos, agende uma hora com a assessoria jurídica do sindicato. Todos os bancários têm orientação jurídica gratuita, sendo que, no caso de ajuizamento, os honorários advocatícios contratuais para os associados são de apenas 12% (doze por cento).
No escritório através dos seguintes contatos:
(91) 3241 912 // 3241 1696
Plantão no sindicato de 2ª. a 5ª. das 14 às 18 horas