3ª Turma do TST forma maioria a favor de vínculo empregatício entre motorista e Uber

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Uma das oito turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria a favor do reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. O recurso já havia sido negado pelos ministros da 4ª e 5ª turmas.

Nesta quarta-feira (15), dois dos três ministros da 3ª Turma do TST votaram a favor do vínculo de emprego, mas o julgamento não terminou porque o ministro Alexandre Agra Belmonte pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar o processo e votar.

Quando o julgamento for retomado for concluído, o caso deve ser levado à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, para uniformização do entendimento na Corte trabalhista.

A defesa do aplicativo contestou o vínculo e a subordinação porque, dizem os advogados da Uber, os motoristas têm liberdade de fazer os próprios horários e poderem até desligar a plataforma quando não querem trabalhar.

O relator do recurso, ministro Maurício Godinho, discorda e diz que há, sim, subordinação, o que configura o vínculo de emprego.

De acordo com o ministro, a Uber controla a prestação de serviços de forma mais profunda do que os previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso é feito, disse Godinho, por meio de algoritmos que monitoram os passos dos motoristas, além da possibilidade de os clientes entrarem em contato com a plataforma para reclamar do serviço.

O ministro Alberto Bresciani também votou pelo reconhecimento do vínculo, lembrando que a Justiça na União Europeia já decidiu que a Uber é uma empresa de transporte, e que países como Inglaterra, França, Suiça e Itália vêm decidindo pela existência de vínculo.

Segundo a Folha de S. Paulo, Bresciani disse que a flexibilidade de horários não significa autonomia no exercício do trabalho. A pessoalidade, um dos requisitos previstos na CLT para o reconhecimento da relação de emprego, está presente, segundo ele, na necessidade de o motorista abrir uma conta no aplicativo e fornecer seus dados pessoais.

Em novembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações contra as empresas Uber, 99, Rappi e Lalamove solicitando que a Justiça reconheça vínculo empregatício com os motoristas e entregadores —motoboys e ciclistas.

Em abril, ao reconhecer o vínculo trabalhista entre o motorista e a Uber, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, no interior de São Paulo, argumentaram que a CLT equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados àquela empreendida por meios pessoais e diretos.

Ou seja, não importa se o trabalhador recebeu ordens por meio do WhatsApp, uma ligação telefônica ou pessoalmente no local de trabalho. Disseram, ainda que “a liberdade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho não é óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego”.

 

Fonte: CUT Nacional

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