No início da manhã desta sexta-feira, 18 de janeiro, os dirigentes do Sindicato dos Bancários do Pará estiveram na porta da matriz do Banco da Amazônia, em Belém, para divulgar a ação judicial que a entidade está movendo contra o banco no sentido de impedir a cobrança indevida de 15 minutos além da jornada de 6 horas dos empregados e empregadas da instituição. Na ocasião, o Sindicato pode conversar e esclarecer muitos bancários sobre a ação judicial, e também recebeu o apoio da categoria nessa luta em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Desde o dia 27 de dezembro, todos os empregados e empregadas do Banco da Amazônia estão registrando sua jornada no sistema alternativo de ponto eletrônico. Contudo, o sistema começou a funcionar sem assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho com as entidades sindicais, o que contaria a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que diz “os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho”.
“A marcação correta do ponto é uma reivindicação histórica do funcionalismo do Banco da Amazônia e quando estamos perto de conquistá-la o banco ignora as ponderações das entidades que estão buscando um sistema alternativo de controle da jornada que respeite os direitos dos trabalhadores”, critica a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
“Exigimos o cumprimento legal da jornada de trabalho no Banco da Amazônia e que em casos onde haja a necessidade de hora extra, que elas sejam registradas e devidamente pagas, mas para que isso aconteça é preciso que haja um sistema de ponto que obedeça às portarias do MTE. O Banco da Amazônia, assim como o Banpará, são os únicos bancos que ainda não possuem o controle legal da jornada de trabalho”, ressalta o diretor do Sindicato e funcionário do banco, Rômulo Weyl.
Outra irregularidade apontada pelo Sindicato, quanto ao sistema, é em relação à marcação de ponto que estaria sendo registrada de forma incorreta. Segundo o próprio banco informou às entidades sindicais, o sistema travaria automaticamente assim que a jornada de trabalho encerrasse, e caso o bancário precisasse fazer hora extra, o gestor teria que dar a autorização. Mas na prática isso não ocorre, o sistema continua liberado e o bancário fazendo jornadas extraordinárias sem o devido pagamento.
Mais uma vez, o Banco da Amazônia infringe a mesma portaria 373, que no artigo 3º destaca: “os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado”.
“Foram por esses motivos que não assinamos nenhum acordo. Apesar da implantação do sistema de ponto eletrônico em cumprimento a uma sentença normativa, pelo Banco da Amazônia, o mecanismo não funciona. Para solucionar esses impasses, o Sindicato e a Contraf-CUT estão tentando diálogo com o Ministério do Trabalho e Emprego. O Sindicato também vai encaminhar ofício para a Secretaria Regional do Trabalho relatando as irregularidades”, explica o vice presidente do Sindicato e funcionário do banco, Sérgio Trindade.
Entenda porque o Sindicato ajuizou a ação dos 15 minutos contra o Banco da Amazônia
Com o novo sistema, os empregados e empregadas do banco estão sendo obrigados a registrar os 15 minutos de intervalo além das 6h de jornada de trabalho, porém o descanso não é contabilizado como hora extra.
Para o Sindicato, a forma como esse intervalo está sendo cumprido representa um desrespeito total a um direito adquirido pela categoria ao longo dos 70 anos de trabalho e dedicação no Banco da Amazônia.
Com esse entendimento, bem diferente de outras entidades que dizem defender a categoria e concordam com a postura do Banco da Amazônia, o Sindicato ingressou com uma ação coletiva contra o banco pedindo que os 15 minutos de intervalo sejam tirados dentro da jornada de trabalho.
“Vamos lutar na justiça até a última instância para que esse direito dos trabalhadores do Banco da Amazônia sejam garantidos. O intervalo de 15 minutos é uma importante conquista, e assim como ocorre na grande maioria das demais instituições financeiras, tem que ser no Banco da Amazônia, dentro da jornada de trabalho”, diz Rosalina Amorim.
Sobre o assunto, o artigo 468 da CLT afirma: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Fonte: Bancários PA