Plano de Funções do BB: a pedido do Sindicato, juíza manda BB cumprir sentença

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Rosalina-Amorim---Sindicato-acertou-juridicamente-e-segue-confirmando-vitória-da-categoria-contra-os-novos-planos-de-funções-do-Banco-do-BrasilNo dia 06.03.2013 foi publicada sentença de mérito em processo ajuizado pelo Sindicato contra o Banco do Brasil, em que a Justiça determina tornar sem efeito o novo “plano de funções” e impedir que o Banco viesse a reduzir o salário dos bancários que optassem pela redução da jornada.

Espertamente, como já havia feito anteriormente, o BB simplesmente cancelou os efeitos das opções dos funcionários pela jornada de seis horas, bem como “travou” o sistema para novas adesões à jornada reduzida e chegou até a descomissionar bancário com mais de dez anos de comissão, o que estava vedado pela decisão judicial.

Imediatamente ao tomar conhecimento do fato, na última sexta-feira (8), o Sindicato dos Bancários informou à Justiça do Trabalho o desrespeito do banco com relação ao não cumprimento da sentença decretada pela Juíza da 7ª Vara do Trabalho.

Atendendo à solicitação do Sindicato, a Justiça emitiu em 12.03.2013, mandado de cumprimento nr. 007-00248//2013, endereçado ao Banco do Brasil, nos seguintes termos:

A doutora MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA, JUIZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM.

MANDA que o(s) Oficial(s) de Justiça deste E.TRT da 8ª Região, a vista do presente MANDADO, por mim assinado, dirija-se a(o) BANCO DO BRASIL S/A ( ), AV PRESIDENTE VARGAS, Nº 248 – CENTRO, BELEM-PA, CEP:66010000, ou ao local diverso deste, se necessário, e sendo ali, em determinação aos termos da sentença de fls. 619/629, proceda ao cumprimento das obrigações de fazer de acordo com o determinado na sentença acima especificada, cuja cópia segue em anexo.

Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento do presente, fica o Executante de Mandados autorizado a solicitar auxilio de força policial.

O Executante de Mandados fica autorizado, outrossim, a cumprir o presente mandado, caso necessário, fora do horário normal, bem como, aos domingos e feriados, conforme autoriza o art. 172, parágrafo 2o, do C.P.C., certificando a excepcionalidade da ocorrência.

O descumprimento desta ordem tipifica CRIME DE DESOBEDIÊNCIA a ordem judicial, além de outras sanções, nos termos da Lei.

CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

Dado e passado nesta cidade de BELÉM-PA, 12 de março de 2013. Eu, NEREIDA FADUL SARAIVA DE MEDEIROS, DIRETORA DE SECRETARIA, subscrevi.

A Juíza:

MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA
JUIZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO

Essa é mais uma demonstração da tentativa do Banco do Brasil em burlar os direitos dos seus funcionários e de que o Sindicato está atento e atuante para que a jornada legal de seis horas dos bancários seja cumprida pelo banco. A sentença conquistada pelo Sindicato não autoriza o BB a retornar à situação anterior ao novo plano de funções e sim, que se abstenha de praticar a burla da jornada de seus trabalhadores, explica a Presidenta do Sindicato e funcionária do BB, Rosalina Amorim.

Queremos que o Banco do Brasil:

1. Mantenha a jornada de seis horas para os comissionados que optaram por isso, SEM REDUÇÃO SALARIAL, conforme determina a decisão;

2. Mantenha os comissionamentos mais benéficos efetuados após o anúncio do novo plano de funções, conforme determina a sentença;

3. Mantenha aberta a possibilidade de opção à jornada de seis horas, SEM REDUÇÃO SALARIAL, conforme determina a decisão;

4. Incorpore o valor da comissão aos bancários com mais de dez anos de comissionamento, que foram descomissionados, conforme determina a sentença;

5. Além de outras situações já tratadas no nosso comunicado (Leia aqui)


Fonte: Bancários PA

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