Mais de 5 horas de quarta mesa de negociação resulta em avanços significativos para o funcionalismo do Banpará: reajustes no anuênio, na PLR Social, na redução das contribuições ao plano de saúde, além de pagamento de adicional de qualificação profissional.
O Banpará apresentou proposta de reajuste de 10% no anuênio (adicional por tempo de serviço que garante ao trabalhador (a) um acréscimo percentual no salário a cada 12 meses completos de trabalho na empresa).
Já para a PLR Social, a proposta de percentual aumentou de 7% para 8% sobre o lucro líquido a ser distribuído igualmente entre todos os bancários e bancárias.
E sobre a qualificação profissional, que hoje é através do Programa de Desenvolvimento Educacional do Banpará (PDEB), o banco ofereceu um novo benefício no lugar, chamado de adicional de qualificação profissional (artigo 23), a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os bancários e bancárias atendidos pelo PDEB terão o período de carência correspondente ao mesmo período do curso custeado pelo Programa.
O adicional vai incidir sobre a remuneração-base, o anuênio e os reflexos legais da empregada e empregado, de forma não cumulativa e para cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC e que tenham correlação direta com as áreas de interesse estratégico do Banco e de atuação do(a) empregado, nos percentuais abaixo detalhados:
I – Para os ocupantes do cargo de Técnico Bancário:
a) 2,0% em se tratando de conclusão de curso de Graduação;
b) 3,0% (em se tratando de certificado de Pós-Graduação / Especialização / MBA;
c) 4,0% em se tratando de título de Mestre (Stricto Sensu);
d) 5,0% (cinco por cento), em se tratando de título de Doutor (Stricto Sensu).
II – Para os empregados ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior:
a) 1,0% (um por cento), em se tratando de certificado de Pós-Graduação / Especialização / MBA;
b) 1,5% (um e meio por cento), em se tratando de título de Mestre (Stricto Sensu);
c) 2,0% (dois por cento), em se tratando de título de Doutor (Stricto Sensu).
“Todos esses artigos, que após assinatura do Acordo, viram cláusulas, são de natureza salarial e impactam positivamente no bolso do trabalhador e trabalhadora, que sempre é a pedida mais aguardada por todo o funcionalismo e representam avanços significativos”, destaca a vice-presidenta do Sindicato, Vera Paoloni.
Segundo o Banpará, atualmente apenas 52 bancários e bancárias fazem parte do PDEB. Com o novo programa de qualificação profissional, cerca de 1.600 trabalhadores e trabalhadoras estarão aptos imediatamente ao benefício. Se aprovado, o novo programa entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e extingue o PDEB.
Quanto ao plano de saúde que hoje corresponde a 63% de bancários e bancárias atendidos pela Unimed, e que pagam 4% do valor do plano; o Banpará apresentou redução desse percentual em percentuais escalonados conforme diferentes faixas salariais, variando desde 2,5% até 4% do respectivo plano.
“Outro tema que mexe no bolso do bancário e da bancária, bem como a saúde financeira dele e de sua família. Tivemos um dia longo de debates, negociação e avanços na quarta de negociação específica com o Banpará, e esperamos que esse cenário se mantenha nas próximas”, comenta a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira, membra do Comando Nacional.
“É esse tipo de valorização, a de natureza salarial, que o funcionalismo do banco deseja. Reconhecimento de fato a quem constrói cada capítulo desse banco estadual já presente em todo o Pará”, aponta a diretora da Contraf-CUT, Rosalina Amorim.
Outras pautas
. Regras para premiação: o banco deu início a um projeto piloto que contempla os Técnicos Bancários sem comissão. Mesmo que a agência não apresente rentabilidade, o(a) bancário(a) irá receber a premiação no valor de R$ 200,00 para cada mês com rentabilidade negativa. Caso a rentabilidade seja positiva, o valor para cada técnico bancário irá variar entre o mínimo de R$ 400,00 e o teto máximo de R$ 2.000,00.
A apuração é realizada mensalmente, mas o benefício é pago a cada três meses, ou seja, para este primeiro ciclo do projeto piloto, o valor acumulado trimestralmente será creditado em setembro.
Sobre o assunto, as entidades sindicais irão aguardar a apresentação da contraproposta de redação ao artigo 32, que trata justamente sobre este programa, para avaliarem o modelo com maior profundidade e só depois emitirem uma avaliação. Enquanto isso, seguirão acompanhando o processo. Ainda sobre o programa de bonificação, é importante destacar que um dos ganhos da mesa foi o acatamento da proposta das entidades de que sejam incluídas nesse processo de construção e avaliação do programa, ainda a ser definida exatamente a metodologia e a abordagem neste particular.
Além disso, o Banco também apresentou contraproposta aos artigos abaixo descritos:
ARTIGO 18. DO PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL E REDE DE CONVÊNIOS (banco reformulou o nome): Banpará instalará o programa em até 30 dias após a assinatura do acordo e ele terá o mesmo período de vigência do Acordo. Além disso, a pedido das entidades, Banco aceitou incluir abono ao(à) empregado(a) para acompanhar o primeiro dia de vida escolar do(a) filho(a) – redação concreta deste ponto ainda será definida em mesas futuras.
ARTIGO 19. DO PROGRAMA DE INCENTIVO À FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA (banco reformulou o nome): Banpará instalará o programa em até 30 dias após a assinatura do acordo e ele terá o mesmo período de vigência do Acordo.
ARTIGO 20. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E PROMOÇÃO À SAÚDE (banco reformulou o nome): Banpará instalará o programa em até 30 dias após a assinatura do acordo e ele terá o mesmo período de vigência do Acordo. Além disso, a pedido das entidades, sua aplicabilidade será não somente para empregados(as) na ativa, mas também aos afastados e aposentados.
ARTIGO 30. DA EXTENSÃO DA AJUDA ALUGUEL A EMPREGADOS TRANSFERIDOS PARA A CAPITAL: Banco acatou a pedida “a Ajuda Aluguel, já paga aos empregados transferidos das unidades da capital para o interior, será estendida aos empregados transferidos, por interesse do Banpará, do interior do Estado para as unidades da capital, observados os limites, percentuais de indenização, tempo e demais requisitos e procedimentos fixados na Regulamentação interna do Banco”.
ARTIGO 33. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Artigo retirado porque o bancário(a) lotado(a) em PAB não se enquadra no Anexo 14 da NR-15 que exige contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou manuseio de material contaminado.
ARTIGO 69. DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E CLIMÁTICA: Manutenção da Cláusula 69 do ACT vigente.
Debates para as próximas mesas:
- 10 de agosto, 15h: artigos 42 e 46
- 17 de agosto, 9:30: artigos 36 ao 39, além do 43, 47, 29, 73 e 92.
Representação
Além da Tatiana Oliveira, Vera Paoloni e Rosalina Amorim, representaram o funcionalismo as advogadas Camila Aranha e Adryssa Melo, do escritório Mary Cohen Advocacia. Pela Afbepa, a presidenta Kátia Furtado, a diretora Joventina Marques e a advogada Ana Carolina. Já pelo Banpará, o diretor Igor Gonçalves, a assessora Ewelin. Na parte da tarde, a presidenta Ruth Méllo também participou da negociação.
Fonte: Bancários PA