Ação do tíquete extra no Banpará terá sentença dia 14 de fevereiro

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O Tíquete Extra É NossoNa manhã desta terça-feira (15), na 16ª Vara do Trabalho de Belém, ocorreu a audiência do processo movido pelo Sindicato dos Bancários contra o Banpará no sentido de retomar o tíquete extra do funcionalismo que foi retirado do Acordo Coletivo vigente pela atual direção do banco a mando do Governo Jatene.

Na ação judicial o Sindicato requereu que o tíquete extra fosse declarado pela justiça como parte integrante do patrimônio do funcionário, pois o mesmo encontra-se inserido nos contratos individuais de trabalho de todos os empregados ativos durante o período compreendido entre 2012-2013. Ainda, o Sindicato pleiteou o pagamento do tíquete extra nos moldes da cláusula 5ª do Acordo Coletivo A sentença sobre o pedido será publicada no dia 14 de fevereiro.

O tíquete extra que não foi pago este ano ao funcionalismo do Banpará já era uma realidade integrada à vida dos funcionários desde 2008, quando foi pago pela primeira vez e em espécie, na forma de abono. Em 2009, 2010 e 2011, o tíquete extra foi assegurado aos bancários e bancárias do Banpará, sempre em época da campanha salarial. Nesse sentido, a ação do Sindicato dos Bancários se ampara no costume não somente como fonte de direito, mas também como o próprio direito.

“Podemos afirmar que o costume tem força de Lei, no que diz respeito à tecnologia jurídica, a qual vem mostrar o princípio da regra não escrita, que se introduziu pelo uso (como no caso do tíquete extra do Banpará), com o consentimento de todas as pessoas que admitiram sua força como norma a seguir na prática de determinados atos”, argumenta trecho da ação do Sindicato.

Além disso, pela nova redação da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho aprovada pelo Pleno na 2ª semana do TST, em 14 de setembro de 2012, diz o seguinte:

“CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

O princípio da ultratividade significa que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam aos contratos individuais de trabalho, e qualquer alteração normativa precisa passar por processo negocial. E a supressão de qualquer norma do ACT precisa ter consentimento entre as partes, o que não ocorreu em relação ao tíquete extra do Banpará, pois os trabalhadores em nenhum momento abriram mão de um direito conquistado com muita luta.

“Por isso recorremos à justiça para garantir o que é de direito do funcionalismo do Banpará. Para nós, retomar o tíquete extra aos bancários e bancárias do Banpará é questão de honra e não vamos descansar até que sejamos vitoriosos nessa luta”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Na Campanha de 2012, após os 23 dias de greve e sob a ameaça de o banco mover dissídio coletivo contra a categoria, o funcionalismo do Banpará aprovou sob protesto em assembleia a saída da greve, com o apoio de todas as entidades representativas dos trabalhadores que estavam em negociação com o banco. Inclusive, a assembleia aprovou moção de repúdio à direção do Banpará e à clara orientação do governo Jatene em sequestrar o tíquete extra que desde 2008 fazia parte da renda anual do funcionalismo.

Fonte: Bancários PA

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